JUDICIÁRIO

Goleiro Bruno obtém progressão de pena para o regime semiaberto

Foto: Reprodução Foto: Reprodução

O goleiro Bruno Fernandes obteve nesta quinta-feira, dia 18 de julho, o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão foi tomada no início da noite pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora.

Na decisão, o juiz analisou o acórdão do TJ/MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.

O juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto", e que "já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado".

No documento, o juiz considera ainda que "a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária".

Com a decisão, Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução "para fixação das condições". As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.

Procurada, a advogada Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar quando seu cliente estiver "na rua" (sic).

Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes regras:

Manter endereço atualizado perante o Juízo.

Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.

Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.

Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.

Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.

Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.

Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

 

Comentários