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Justiça de MS manda homem pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à ex-companheira

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A Justiça de Mato Grosso do Sul mandou um homem pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à ex-mulher, devido a agressões físicas e verbais sofridas por ela.

De acordo com a sentença, réu e vítima viviam em união estável e no dia 23 de março de 2013, foi agredida, ficando com lesões.

Na versão da mulher, após a agressão, o então marido fugiu com o carro dela, causando danos na suspensão e quebra do câmbio no valor de R$ 1.791. Ela alega ainda que teve prejuízos com tratamento médico e pediu condenação do réu por danos morais e materiais.

O homem alegou que os danos materiais não foram comprovados, como também que não existem provas dos danos morais. Apesar disso, não negou as agressões.

O juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que as agressões certamente acarretaram "elevada dor e vergonha, atingindo-lhe a honra, a moral, a paz de espírito e a tranquilidade, sendo desnecessária a prova de tais fatos".

No entanto, o magistrado negou o pedido de danos materiais, pois a mulher não apresentou provas dos danos alegados.

 

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