Conselho Tutelar

Agora é oficial; Juiz de Itaporã anula eleições de conselho tutelar após irregularidades

A Justiça de Itaporã deu seu parecer final e definitivamente anulou o Processo de Escolha unificado para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2015/2019 aberto através do Edital Nº 001 - CMDCA/2015. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito- Raul Ignatius Nogueira, da Vara Única da Comarca de Itaporã. Um mandato de segurança que questionou o processo de escolha provocou a anulação. O Juiz recomendou a abertura de um novo edital.

O processo foi impetrado por Ozéias Francisco Moreira (Lolo) contra as eleições para conselheiros tutelares do município de Itaporã e a Juíza Daniel Viera Tardin concedeu uma liminar de Mandado de Segurança para a não continuidade do certame. Os 24 candidatos inscritos para conselheiros realizaram no dia 12 de julho uma prova escrita, mas devido ao mandado de segurança não participaram das eleições para conselheiro que ocorreu em todo o território nacional em outubro.

De acordo com o processo o pedido de liminar de Mandado de Segurança em síntese foi porque o processo de escolha unificada para conselheiro tutelar supriu exigências legais prevista em Lei Municipal onde o candidato deveria apresentar experiência mínima de dois anos na promoção, proteção e defesas dos direitos da criança e adolescente.

Para o Juiz de Direito Raul Ignatius Nogueira ficou evidente que o edital para o processo de escolha unificada para os membros do conselho Tutelar do quadriênio 2016/2019 confrontou a legislação municipal vigente ao suprir as exigências previstas no inciso V, do art. 33 da Lei Municipal nº 2.348/2014, que trata da experiência mínima de 02 anos na promoção, proteção e defesa da criança e adolescente.

Diante dos fatos apresentados o Juiz declarou nulo o procedimento de escolha dos conselheiros Tutelares de Itaporã representado pelo Edital nº 001CMDCA/2015, por não obedecer às exigências recomendando às autoridades responsáveis as adequações com a abertura de um novo edital que contemple todas as exigências previstas no artigo 33 da Lei municipal nº 2.348/2014.

Conselheiro Tutelar

Entre as principais funções do conselheiro tutelar é atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas em leis, além de atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas e promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, entre outros.

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