Cidades / Região

Proposta assegura às grávidas em MS parto cesariano a partir da 39ª semana

Projeto apresentado por Marçal Filho ainda passará por comissões na Assembleia Projeto apresentado por Marçal Filho ainda passará por comissões na Assembleia

Projeto de Lei em Mato Grosso do Sul assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, na rede pública de saúde do Estado. De autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB), o projeto garante o princípio da autonomia da gestante, bem como o princípio da não maleficência, diminuindo os riscos de um parto normal.

Apresentado nesta semana, o projeto propõe que a cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas, sendo o médico responsável por registrar em prontuário, se a opção pela cesariana não for acatada.

Já a gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. O médico que divergir da opção feita pela parturiente pode encaminhá-la para outro profissional. Para divulgação deste direito, deverá ser afixada nas maternidades e hospitais e unidades de saúde uma placa com a frase:  "Constitui direito da gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação".

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O deputado Marçal Filho justifica sua proposição. “Este projeto de lei coroa o princípio da autonomia da paciente, e o princípio da não maleficência, uma vez que exige a maturidade do feto e permite a diminuição dos riscos de um parto normal, já que, na rede pública, esta autonomia não é observada, e as mulheres passam, muitas vezes pelas dores e riscos do parto normal, sem poder optar pela cesariana”, ressaltou o parlamentar. 

Uma gestação que ultrapassa a data estimada pelo médico obstetra pode caracterizar uma gestação prolongada e existe maior risco de sofrimento ao bebê, porque afeta a oxigenação, podendo trazer complicações. O Projeto de Lei, conforme o deputado, está em conformidade com a normativa ética da Medicina e, ainda, deixa claro que o médico pode, tal qual a paciente, exercer sua autonomia.

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