REPRODUÇÃO SIMULADA

Às vésperas de júri popular, assassinato terá reconstituição em Dourados

Yuri chegou a ser socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu - Crédito: Osvaldo Duarte/ Arquivo/Dourados News Yuri chegou a ser socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu - Crédito: Osvaldo Duarte/ Arquivo/Dourados News

O assassinato do mecânico Yuri Nunes, morto a tiros na noite de 28 de fevereiro de 2018 na Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário, em Dourados, deverá ser reconstituído. A defesa do acusado, Douglas de Oliveira Pereira, 22, preso no dia seguinte ao crime, solicitou à Justiça uma Reprodução Simulada dos Fatos, já que o júri popular do réu está agendado para as 13h do próximo dia 21.

Na terça-feira (12), o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados concedeu à defesa “a última oportunidade para delimitar o objeto da Reprodução Simulada requerida, assinalando as divergências e as incompatibilidades a serem esclarecidas por meio da perícia, indicando as testemunhas que entenda devam participar da realização da prova, e apresentando quesitos a serem respondidos pela perícia, no prazo de dois dias”.

Nesse mesmo despacho, o magistrado esclareceu que a reconstituição só não ocorreu antes porque mesmo devidamente intimado acerca da data designada anteriormente, o advogado que fez essa solicitação “deixou de comparecer de forma injustificada, o que impossibilitou sua execução”.

Essa nova designação, porém, contou com parecer favorável do MPE-MS (Ministério Público Estadual), responsável pela acusação. A Promotoria de Justiça denunciou Douglas por “homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida)”.

A defesa de Douglas chegou a recorrer ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no decorrer do processo, com pedido de “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.

Mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte consideraram haver “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão pela qual decidiram por manter a sentença de pronúncia que determinou o julgamento perante o Tribunal do Júri.

Os desembargadores também mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, e acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.

Na fase inicial do processo, em depoimento prestado à 3ª Vara Criminal de Dourados, uma jovem relatou que Douglas Vieira Pereira “tinha uma rixa com Yuri”, embora não soubesse informar o motivo.

No dia do crime, ela informou que estava com a vítima e outros amigos em um estabelecimento comercial na Rua Manoel Santiago, quando viu o suspeito “na esquina com vários amigos”, um deles o jovem que chegou a ser acusado de dar fuga para o autor dos disparos.

A testemunha disse ter visto quando Douglas chamou por Yuri e o mandou correr, “desferindo vários tiros pelas costas da vítima sem que ele possa se defender” e afirmou ter corrido em direção à vítima “quando estava caindo”. Yuri chegou a ser socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

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