O empresário Ricardo Ojeda Pancciere, de 51 anos, foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por causa de uma briga de trânsito nas ruas de Dourados. Ele foi julgado pelo tribunal do júri nesta quinta-feira (17), acusado de tentativa de homicídio. A acusação sustenta que o réu esfaqueou dois homens após colidir sua Pajero numa Kombi ao ultrapassa-la pela direita. Na confusão, fugiu em alta velocidade, resistiu à prisão e desacatou os policiais que o detiveram.
Assinada pelo juiz César de Souza Lima no final da tarde de hoje, a sentença estabelece que a pena deve ter regime inicial fechado. No entanto, o magistrado cita a existência de recursos que permitem ao réu recorrer em liberdade. Morador no Portal de Dourados, Pancciere é técnico de contabilidade e possuiu uma empresa no município.
A denúncia apresentada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) indica que o crime ocorreu às 20h50 do dia 5 de agosto de 2012. O registro da ocorrência informa que o réu conduzia sua Pajero pela Avenida Hayel Bon Faker quando ultrapassou uma Kombi pela direita, ocasionando danos nos retrovisores dos dois veículos.
Duas quadras a frente, na região do Jardim Água Boa, ele desceu com uma faca e feriu os dois homens – pai e filho de 41 e 18 anos, respectivamente – que estavam no outro automóvel. O mais velho foi esfaqueado no peito e o jovem no rosto e no pé. As vítimas não faleceram por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, conforme a sentença de pronúncia assinada no dia 17 de dezembro de 2015 pelo juiz César de Souza de Lima.
Hoje, considerando os votos de sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença, o magistrado desclassificou a tentativa de homicídio contra Willian Lima da Cruz (filho) para lesões corporais leves e condenou Pancciere ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais à vítima Joaquim Cubilha da Cruz (pai).
Para dosimetria da pena, foram somadas as penas pelos crimes de tentativa de homicídio contra Joaquim Cubilha da Cruz, trafegar em velocidade incompatível gerando perigo de dano, resistência à prisão e desacato.
“Dado o cúmulo material, as penas corporais devem ser somadas, que resultam em 7 anos e 2 meses de pena corporal. Considerando o total da reprimenda e um dos delitos ser hediondo e grave, fixo o regime inicial de cumprimento fechado. Sem prisão anterior que ultrapasse 2/5 do crime hediondo e mais 1/6 dos comuns, impossível a detração e regime mais brando”, estabeleceu o juiz.
Contudo, o magistrado citou que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) “já decidiu pela liberdade do acusado, este, por sua vez, compareceu a todos os atos do processo, tem atividade lícita e endereço certo, ao que não lhe é decretada a prisão”.
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