Desde 2016 a legislação flexibilizou a propaganda eleitoral para os chamados pré-candidatos.
Prevê o artigo 36-A da Lei 9504/97 que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos...”. Com tais mudanças entramos o ano de 2020 literalmente “respirando eleições”, mesmo que o pleito só ocorra em outubro, como ainda previsto no Calendário Eleitoral.
É rotineiro vermos em redes sociais pessoas que pretendem se candidatar mostrando-se ao eleitor, elencando pontos positivos em um virtual processo de convencimento para que venha a ser votado a prefeito ou a vereador.
Muitos traçaram estratégias, colocando em prática táticas consideradas modernas elaboradas por profissionais de marketing, visando obter o voto. Entendo ser válida esta mudança na legislação, visto que o prazo para campanha eleitoral também foi reduzido de três meses para 45 dias.
Mas com a pandemia provocada pelo Covid-19 tudo pode mudar e as eleições provavelmente serão realizadas em dezembro. Na semana passada, em entrevista a Rádio Bandeirantes (SP), o presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Corte já mantém entendimentos avançados com os presidentes do Senado e Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, para um consenso acerca do pleito. Barroso deixou claro que não gostaria que as eleições fossem adidas, mas classificou o momento como um “problema de ordem sanitária” e o TSE não tem muito o que fazer. O ministro disse que nesta primeira quinzena de junho chegar-se-á a um consenso e o único caminho será a aprovação de uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, transferido, provavelmente o pleito para os dias 06 e 20 de dezembro (primeiro e segundo turnos).
Mas voltando ao início do tema proposto neste artigo, aquele pré-candidato que largou na frente, propagando seu nome, principalmente nas redes sociais, terá que rever suas estratégias, visto que teremos mais dois meses de pré-campanha. A PEC a ser votada, basicamente definirá apenas a nova data para o pleito, cabendo aos técnicos do TSE alterar alguns prazos do Calendário Eleitoral, como exemplo a atuação de profissionais de imprensa e servidores públicos que exercem cargos comissionados. Tais pré-candidatos em tese, teriam que deixar suas funções 90 dias antes das eleições. Mas tudo pode mudar, ou seja, a PEC com a nova data tem que, obrigatoriamente estar vigendo até 04 de julho.
Por fim, como venho reiterando praticamente em todos os artigos que escrevo neste site de notícias, a forma de se fazer política, de se conquistar o voto, de ter sucesso nas eleições mudaram, e bastante. As eleições de 2018 mostraram isso, com a vitória de então anônimos que aproveitaram a onda das redes sociais em contrapartida de algumas figuras tradicionais que preferiram não evoluir na maneira de conquistar o voto e acabaram ficando de fora. Em MS temos alguns exemplos dessas mudanças, e elas podem acontecer nas eleições municipais. Voltaremos.
Advogado e jornalista, especialista em Direito Eleitoral.
Comentários