Senadores começam a analisar hoje (23), em sessão remota, eventual adiamento das eleições municipais. Será colocado em votação a PEC - Proposta de Emenda à Constituição que transfere o pleito para o dia 15 de novembro e eventual segundo turno em 29 de novembro. Tudo foi acertado entre líderes partidários e membros do TSE – Tribunal Superior Eleitoral no início do mês. O adiamento das eleições dá-se em virtude da pandemia de coronavírus.
O senador Weverton Rocha (PDT-MA) é o relator da proposta. O conteúdo de seu relatório, segundo ele, é fruto de sugestões dadas por médicos infectologistas e integrantes do TSE. A PEC inclui o artigo 115 no ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para adiar as eleições deste ano para prefeito, vice-prefeito e vereador.
A ideia é apenas adiar o dia da votação, como prevê a Constituição Federal (art. 29, I e II), que versa que os mandatos. Por ser uma PEC, a mesma tem efeito imediato, ou seja, entra em vigor após as votações nas duas casas legislativas, tendo que ser aprovada por no mínimo 3/5 dos parlamentares (deputados federais e senadores). Com relação ao mandato de atuais prefeitos, vices e vereadores, estes devem ser concluídos em 31 de dezembro. A posse dos eleitos deve ocorrer mesmo em 1º de janeiro. A PEC a ser votada somente valerá para as eleições municipais deste ano.
Mas o art. 16 da Constituição Federal traz que qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência. E aí que reside o grande problema. Pelo calendário atual, os prazos não podem ser modificados, pois advém de leis complementares e ordinárias, e estas necessitam de um tempo maior para entrar em vigor, geralmente um ano.
O calendário eleitoral, por exemplo, prevê a realização de convenções entre os dias 20 de julho e 05 de agosto e a campanha eleitoral (quando o candidato pode pedir votos), a partir do dia 16. E se as eleições realmente forem transferidas para novembro, como ficará o tempo de campanha, inclusive o de propaganda gratuita no rádio e TV, que hoje é de 35 dias? Sem dúvida são perguntas que precisam ser respondidas. A princípio a mudança desses prazos não são permitidas (com exceção da data das eleições).
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso disse ser contrário a mudanças dos prazos eleitoras já finalizados, como filiação partidária, fixação de domicílio eleitoral e de alguns casos de desincompatibilização (quatro meses e seis meses para secretários municipais e de estado, onde muitos já se afastaram). Barroso também se posicionou contra o adiamento da data-limite de registros de candidaturas (15 de agosto), o que poderia inviabilizar o julgamento de impugnações de candidaturas. Este ponto ainda é motivo de divergência entre senadores.
Mas por outro, lado o presidente do TSE acrescentou que alguns prazos, como os do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e da convocação dos mesários, poderão ser alterados. Agora resta saber como e quais prazos serão mantidos e quais alterados, até para os dirigentes partidários, bem como para os pré-candidatos possam melhor se situar.
Os prazos que estão no calendário eleitoral e que estão mais próximos de expirarem são os de comunicadores (rádio e TV), dia 30 de junho e ainda servidores públicos (04 de julho), que obrigatoriamente tem que se afastarem (concursados) ou pedirem exoneração (cargos de confiança).
Advogado e jornalista.
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