A Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, denominada como “Reforma da Previdência”, entrou em vigor há um ano atrás, trazendo significativas mudanças nas regras previdenciárias.
Dentre as principais mudanças, estão a fixação de idade mínima para a aposentadoria voluntária, que passou a exigir no mínimo 62 anos de idade para a mulher e 65 anos de idade para o homem, o que levou à extinção da aposentadoria sem idade mínima (antiga aposentadoria por tempo de contribuição).
Além disso, houve a alteração na forma de cálculo dos benefícios, que antes consideravam a média de 80% das maiores contribuições, e agora consideram todo o período contributivo do segurado, o que pode levar à redução do valor dos benefícios, em comparação com o cálculo anterior.
Com as novas regras, muitos segurados tiveram que adiar o pedido de aposentadoria, considerando a fixação de idade mínima para requerimento do benefício, além do aumento da idade mínima para a mulher em dois anos, que passou de 60 para 62 anos de idade. Para diminuir o impacto àqueles que faltavam pouco tempo para aposentadoria, foram previstas regras de transição, como a prevista no art. 17 da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Outra mudança bastante significativa se deve à implantação de um sistema de acesso às informações previdenciárias e aos requerimentos de benefícios, chamado de “Meu INSS”, que permite ao segurado ter acesso imediato ao seu histórico de contribuição (extrato do CNIS), andamento dos pedidos de benefícios e recursos e outros serviços, que visam diminuir a necessidade de deslocamento à uma agência da Previdência Social.
Neste último ano, o “Meu INSS” tem sido constantemente atualizado, ainda que tenha apresentado falhas e limitações, que sendo corrigidas podem contribuir para o acesso aos serviços previdenciários. Por outro lado, a autonomia do segurado ao gerir suas informações previdenciários pode ocasionar erros nos processos administrativos, em virtude de eventual falta de conhecimento técnico sobre os procedimentos previdenciários.
Uma ferramenta bastante útil é a simulação de aposentadoria, que é facilmente realizada no “Meu INSS” e permite ao segurado efetuar a consulta do tempo restante para aposentadoria além de realizar projeções sobre o valor do benefício a ser recebido.
Com isso, é importante destacar que a fixação de idade mínima para aposentadoria exige cada vez mais que o segurado tenha conhecimento das regras previdenciárias para que possa ter um planejamento de vida com objetivo de buscar a obtenção de benefícios previdenciários quando necessário.
*Doutor em Direito e advogado especializado em direito previdenciário.
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