Preso na segunda-feira (8) por matar com um tiro no peito o bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, 43 anos, no cinema do shopping, o policial militar Dijavan Batista dos Santos, de 37 anos, permanece custodiado no Comando da PMA (Polícia Militar Ambiental), onde é lotado. A defesa dele informou que a Justiça ainda não enviou o ofício para transferência ao Presídio Militar de Campo Grande.
Durante audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (10), o juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, converteu para preventiva a prisão em flagrante do cabo da PM. Além disso, negou pedido dos advogados para manter o autuado na cidade, no Pelotão da PMA localizado a 200 metros do local do crime.
“Ele será transferido quando chegar o ofício do juízo da 3ª Vara determinando a transferência”, explicou nesta manhã ao Dourados News o advogado Leonardo Francisco Arosi, que defende o policial em conjunto com Paulo Rogério, ambos do escritório Arosio, Mota & Peixoto, e Jorge Matos Advogados.
Na decisão proferida ontem, o juiz Eguiliell Ricardo da Silva determinou que o comandante da PMA de Dourados deve ser oficiado “para que proceda a imediata transferência do autuado para o Presídio Militar Estadual, em Campo Grande”, “tendo em vista que a unidade penal própria para custódia de presos militares, ainda que provisórios, é o Presídio Militar Estadual”.
Logo após essa audiência de custódia, os advogados que defendem o policial autuado por homicídio simples divulgaram nota na qual declararam acreditar que a inocência do cliente será comprovada no curso das investigações.
“Esclarecemos, ainda, que até o momento, dada a complexidade do caso, não houve tempo hábil para coletar provas suficientes a comprovar a veracidade dos fatos ocorridos, faltando depoimento de várias testemunhas e a juntada de laudos periciais”, informaram.
“Contamos que todas as testemunhas que ainda não depuseram formalmente sobre o caso o façam relatando mais pura verdade dos fatos que presenciaram, não se deixando levar pelo sensacionalismo de alguns veículos de comunicação ou por pré-julgamentos infundados publicados nas mídias sociais, resguardando, assim, o cumprimento efetivo da justiça”, acrescentaram os defensores.
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