Está publicado no Diário da Justiça do dia 3 de outubro o Provimento nº 626, que dispõe sobre a XVIII Semana Nacional de Conciliação – edição 2023 – no âmbito do Poder Judiciário de MS. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, a campanha será realizada de 6 a 10 de novembro e tem como tema “A um passo da solução”, com o objetivo de mobilizar os operadores do Direito e a sociedade em geral para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para tratamento adequado de conflitos de interesses e resolução de lides.
Em Mato Grosso do Sul, a ação será coordenada pelo Des. Vilson Bertelli, coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa do TJMS. As conciliações e mediações poderão ser realizadas tanto na modalidade presencial quanto por videoconferência.
As partes podem requerer a inclusão de seu processo na Semana da Conciliação diretamente na página eletrônica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio do link https://www5.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento/, que ficará disponível até o dia 13 de outubro. A inclusão de processo nesta ação também poderá ser requerida por peticionamento nos autos até o mesmo prazo, cabendo ao Cartório respectivo providenciar as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo magistrado. O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente à data prevista, até o início da Semana da Conciliação, desde que as partes e seus advogados peticionem e se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação.
Participarão da XVIII Semana Nacional de Conciliação todas as comarcas e varas do Estado de Mato Grosso do Sul cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento, mediante comunicação à comissão coordenadora.
Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau. Realizado o acordo, este será homologado pelo Juiz de Direito ou Desembargador que presidir o feito.
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