O agente penitenciário federal Joseilton Cardoso vai júri popular pelo assassinato do pedreiro Adilson Silva Ferreira dos Santos, de 22 anos, ocorrido durante um show realizado no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, no dia 24 de setembro de 2017, em Campo Grande. Segundo o site Midiamax, nesta quinta-feira, dia 05 de dezembro, a 3ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso proposto pelos advogados de Marlene de Souza Silva Nascimento, mãe da vítima e assistente de acusação.
Na data dos fatos, Adilson foi baleado por Joseilton, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. A confusão que resultou na morte começou após os dois se envolverem em uma briga na fila do banheiro. Na época, familiares da vítima contaram que após o show, Adilson viu um homem no banheiro feminino.
Conforme relatos, o jovem pensou que o desconhecido estava passando mal e teria oferecido ajuda ao suspeito que o empurrou e atirou em seguida. Por outro lado, o agente disse durante depoimento que “nunca tinha apanhado tanto na vida” e alegou que agiu em legítima defesa.
“Quando saquei a arma, não tinha intenção de atirar, queria que ele visse a arma e parasse de me bater, mas ele não parou. Não houve nenhuma lesão nele a não ser o tiro que eu dei. Por isso não foi uma briga, foi uma surra”, falou. Com base nestes relatos, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu pela impronúncia do réu, considerando a tese de legítima defesa.
Deste modo, Joseilton foi absolvido da acusação. No entanto, os advogados de defesa da família do pedreiro, recorreram ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que a circunstância dos fatos não preenchia requisitos de legítima defesa. “Exames feitos no local mostravam que a dinâmica dos fatos foi diferente da versão relatada pelo réu”, disse a advogada Herika Ratto, que atua em conjunto com o advogado José Belga Trad.
“[…]ou seja, o réu apontou sua arma para região vital ‘tórax’ e efetuou o disparo, e não quando a vítima Adilson se encontrava ‘debruçado’ sobre ele, tampouco de cima para baixo”, afirma o pedido baseado em laudo pericial, contrariando o que o réu alegou em depoimento.
Neste sentido, a 3ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso, conforme despacho do relator do processo, o desembargador Jairo Roberto de Quadros. Sendo assim, Joseilton volta a ser réu por homicídio e será encaminhado aos jurados e terá seu destino definido pelo Conselho de Sentença. A data do julgamento ainda não foi definida.
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