A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para uma aluna de uma escola estadual em Santos, no litoral paulista, que sofria bullying de seus colegas de classe.
A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles negaram recurso que tinha a intenção de inverter o julgamento feito em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, em 7 de fevereiro de 2014.
O caso aconteceu em 2010. A vítima, uma menina de 11 anos na época, era portadora de deficiências mentais e transtornos hipercinéticos, o que demandava cuidados e atenção especial por parte dos educadores.
Durante uma aula, colegas de classe fizeram um abaixo-assinado solicitando a mudança da vítima para outra turma, o que a fez chorar. Durante o processo, foi comprovada a negligência do professor que, ciente do caso, apenas recolheu a lista. Não há provas de que ele tenha adotado qualquer outra providência.
No processo, consta uma notificação feita pela direção ao professor, após reclamação da mãe da aluna. "Ao surgir uma situação em sala, a intervenção é imediata. Interrompe-se a aula para colocar o assunto em discussão e relembrar os combinados".
Segundo relato, o laudo psicológico da menina aponta que ela já vinha enfrentando diversas formas de agressões físicas, psicológicas e até subtração de dinheiro dentro do ambiente escolar, algumas vezes até mesmo na presença de professores. As ofensas duraram cerca de um ano, até que a vítima teve de mudar de escola.
Conforme ressaltado na sentença, "os fatos relatados fogem da normalidade e não podem ser considerados apenas como brincadeira de crianças. É evidente a falha do Poder Público, consubstanciada na ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física da autora, confiada à sua guarda, devendo responder objetivamente pelos danos advindos de sua omissão".
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