Mulher de 32 anos acionou a Justiça contra o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Sete meses depois de ter ganhado neném na unidade, ela precisou passar por cirurgia de emergência em que foi constatado resto de gaze em seu abdômen. Ela pede indenização que totaliza R$ 614.098,38.
A mãe ganhou seu bebê em 07 de janeiro do ano passado, mas 30 dias após o parto começou a sentir dores na barriga e tonturas. Medicada, foi informada de que o estado seria normal após cesárea. Ela também passou por exames, que não identificaram a origem da dor.
Em 7 de agosto de 2020 ela passou por uma laparotomia exploradora, que é uma cirurgia com fins de diagnóstico, sendo realizada quando existem alguns sinais de alterações dos órgãos abdominais. O procedimento foi realizado no Hospital Santa Marina e objeto retirado para análise. Pleo laudo, “tecido algodonoso” era a origem das dores, já que este havia infeccionado parte próxima ao instestino.
Para a defesa, houve “efetiva negligência da equipe médica no atendimento, que resultou nos desdobramentos pertinentes ao caso, ou seja, o esquecimento de gaze no abdômen da autora, decorrente da cirurgia de parto cessaria realizada no dia 02/01/2020”.
O pedido de indenização recai por danos morais, materiais e estéticos, sendo pedido R$ 500 mil pelo primeiro; R$ 14.098,38 pelo segundo – gastos com atendimento de saúde privada, deixando a mãe endividada -, e R$ 100 mil pelo terceiro.
Em novembro do ano passado, despacho da juíza substituta da 2ª Vara de Fazenda Pública, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, definia que não seria realizada audiência de conciliação entre as partes, porque “a questão discutida nos autos envolve interesse público”.
Presidida pelo magistrado Ricardo Galbiati, a ação ainda não teve sentença proferida. Nos autos, não há, até o momento, manifestação do Hospital Regional ou da Fundação Estadual de Saúde, que também foi elencada como ré.
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