A Missão Evangélica Caiuá, que mantém o Hospital e Maternidade Porta da Esperança na Reserva Indígena de Dourados, deve enfim receber R$ 802.987,25 enviados pelo governo federal para ações de combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) que estavam retidos pela administração municipal.
Publicado na edição de terça-feira (23) do Diário Oficial do Município, o extrato do termo de ajuste de contas n° 002/2020/SEMS detalha que serão pagos em parcela única os aportes financeiros nos valores de R$ 302.173,36 (referente a 1ª parcela estipulada na Portaria nº 1.393/2020) e de R$ 500.813,89 (2ª parcela estipulada na Portaria nº 1.448/2020).
Ambas as portarias são do Ministério da Saúde e “versam sobre auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19”.
A liberação dos recursos foi autorizada na segunda-feira (22) pela secretária municipal de Saúde, Berenice de Oliveira Machado Souza, que foi acionada judicialmente pela Missão Evangélica Caiuá através do mandado de segurança número 0807172-46.2020.8.12.0002, distribuído por sorteio para a 6ª Vara Cível de Dourados em 16 de junho.
Embora a gestora tenha alegado pendência de documentação por parte da ONG, o juiz José Domingues Filho apontou "irresponsabilidade extrema no trato do dinheiro público" e considerou haver “retenção indevida” dos recursos por parte do município, com “exigências descabidas” para liberá-los justamente no momento de crise provocado pela pandemia.
Em despacho proferido no dia 17, ordenou que a administração municipal procedesse, no prazo de 24 horas, o aditamento do convênio existente e em 48 horas transferisse o dinheiro.
No entanto, a procuradoria do município recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio do agravo de instrumento número 1407607-74.2020.8.12.0000, no qual requereu efeito suspensivo à decisão da 6ª Vara Cível de Dourados.
Ainda no sábado (20), porém, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, plantonista na Corte estadual, negou o pedido considerando que “em se tratando de verba de natureza urgente que foi destinada para o único hospital que atende a reserva indígena de Dourados, onde se tem diversos indígenas contaminados com o vírus SARS-CoV-2, não é prudente que se conceda o efeito suspensivo pretendido”.
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