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Após solicitação da Defensoria, MS passa a tipificar crimes de LGBTfobia

Foto: Divulgação/Defensoria Pública de MS Foto: Divulgação/Defensoria Pública de MS

Após solicitação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o Estado agora passa a ter tipificação para crimes de LGBTfobia no sistema de registro de ocorrências da polícia.

A homofobia e a transfobia se tornaram crimes no dia 13 de junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 8 votos a 3 a criminalização no Brasil.

Contudo, em julho de 2021 o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que MS era um dos sete estados brasileiros que ainda não registrava dados específicos de crimes contra o público LGBT.

Conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, as tratativas para incluir a tipificação nos boletins de ocorrência iniciaram ainda em 2020.

“Na época, foi instaurado um Procedimento Preliminar de Apuração (PAP). Entre as informações solicitadas, a instituição questionou à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) se concordaria em criar novos ‘tipos penais’ no sistema do Sigo para que fosse possível destacar o crime de motivação LGBTfobia. A resposta foi positiva, o que motivou a suspensão do procedimento”, detalhou o coordenador do Nudedh.

Embora com a reposta positiva, a Defensoria juntamente com o subsecretário Estadual de Políticas Públicas LGBT, Leonardo Bastos, realizaram uma série de reuniões e encontros ainda em 2021 para tratar da implementação no SIGO.

Assim, somente em agosto deste ano, 2022, os campos de “Injúria qualificada pela LGBTfobia” e “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por LGBTfobia” foram incluídos no sistema policial de MS.

“É um marco histórico no Estado. Tipificar devidamente os crimes é também criar estatísticas de tais delitos e, com isso, embasar políticas públicas para o avanço de um Estado mais justo e igualitário. Além disso, a mudança garante que os procedimentos sigam um fluxograma correto evitando-se, por exemplo, uma tipificação incorreta e a tramitação em uma vara que não seria competente para tal. O que evita que nossas assistidas e assistidos que foram vitimados por tais crimes tenham prejuízos”, pontua.

Deficiência, Idade, Raça, Religião

Além da tipificação de LGBTfobia, outra grande conquista da Defensoria Pública de MS foi a inclusão dos crimes: Injúria qualificada pela raça, cor, etnia ou origem; Injúria qualificada pela religião; Injúria qualificada pela condição de pessoa idosa; Injúria qualificada pela condição de portadora de deficiência; Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor etnia ou procedência nacional e Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião.

 

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