A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 810/20, segundo o qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá adotar medidas para estimular e facilitar a titulação de terras em nome de mulheres trabalhadoras rurais familiares, sejam elas casadas, solteiras ou em união estável.
A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
Atualmente, segundo a Lei da Reforma Agrária, a distribuição de imóveis rurais é feita pelo Incra por meio de títulos de domínio, de concessão de uso ou de concessão de direito real de uso. Esses títulos podem ser conferidos ao homem, à mulher ou ao homem e à mulher em caso de casamento ou união estável.
Apesar de a lei já prever a possibilidade de mulheres serem beneficiadas com títulos da reforma agrária, José Guimarães afirma que, na maioria dos casos, os beneficiados são homens.
Zé Silva concordou e citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais 47,5% da população residente no campo no Brasil são mulheres.
“Quase 20% dos empreendimentos rurais do País são dirigidos por mulheres. O protagonismo feminino vem crescendo; porém, na maior parte das vezes, as mulheres ainda não são reconhecidas como produtoras ou donas das propriedades”, observou o relator.
“Pesquisa recente da Oxfam Brasil, constatou que o perfil dos donos das terras no Brasil é majoritariamente masculino, e revelou ainda que a maior parte das mulheres proprietárias possuem terras menores que cinco hectares”, acrescentou o relator.
Substitutivo
O texto foi aprovado na forma do substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que inclui ainda, na legislação vigente, novos critérios de prioridade na distribuição de lotes. Pelo texto, passarão a ter prioridade a mulher titular da família monoparental (família em que somente uma pessoa arca com todas as responsabilidades da criação dos filhos), a mulher vítima de violência doméstica e a família que tenha entre seus integrantes uma pessoa com deficiência.
Zé Silva fez apenas uma modificação para retirar do substitutivo a exigência do trânsito em julgado da ação judicial sobre a violência doméstica para que seja priorizada a titulação à mulher vítima.
“Não se trata aqui de considerar o agressor culpado para fins penais, mas de conceder à vítima uma prioridade na conquista de um direito”, defendeu o relator. “Ademais, a concessão desse direito pode encorajar as vítimas a saírem da situação de violência, viabilizando um recomeço para aquelas que muitas vezes também estão em vulnerabilidade econômica.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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