Durante fiscalização ambiental nas propriedades rurais do município de Tacuru, policiais militares ambientais de Mundo Novo autuaram hoje (14/7) um arrendatário de uma propriedade rural, por crime ambiental de extração de árvores de grande porte ilegalmente.
O infrator, de 55 anos, derrubou diversas em torno de 150 árvores dentro de uma área de 33,70 hectares da propriedade medidos com GPS, para mudança no uso do solo para o plantio de lavoura, sem autorização do órgão ambiental.
As árvores foram arrancadas pela raiz, algumas estavam sendo exploradas a madeira e a terra seria gradeada para o plantio da lavoura. As atividades foram paralisadas.
O infrator, residente em Tacuru, responderá por crime ambiental de exploração de madeira ilegalmente. A pena é de seis meses a um ano de detenção. Ele também foi multado administrativamente em R$ 10.200,00 pela infração ambiental.
ALERTA
A PMA tem encontrado em propriedades rurais muitas infrações e crimes ambientais cometidos por arrendatários e alerta aos proprietários rurais, que mantenham vigilância sobre suas propriedades.
Há possibilidade inicialmente de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância, administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente, se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio.
Além disso, caso o arrendatário não seja pego durante o cometimento da infração, diferentemente deste caso, em que ele foi responsabilizado inicialmente de forma direta na parte administrativa, todo o passivo ambiental depois do contrato permanece ao proprietário. Dessa forma, há que se ter muito cuidado e manter vigilância sempre.
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