A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou três decretos para reconhecer calamidade pública em mais três municípios afetados pelas chuvas intensas: Batayporã, Nova Alvorada do Sul e Antônio João.
O Decreto Legislativo 765 reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Batayporã. Conforme ofício enviado pelo prefeito Germino da Roz (PSDB) à Casa de Leis, as chuvas causaram enxurradas, alagamentos, inundações em torno da Lagoa do Sapo e em rios e córregos, com destruição e danificação de estradas e pontes. A situação foi agravada pelo vendaval e nova ocorrência de chuvas no dia 28 de fevereiro.
Já o Decreto Legislativo 766 reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Alvorada do Sul. Em ofício encaminhado à ALEMS, o prefeito José Paulo Paleari (DEM) informou que as chuvas intensas, que ocorrem desde meados de janeiro, destruíram pontes e estradas, afetando o escoamento de hortifruti. De acordo com o prefeito, mais de 500 alunos estão com dificuldade de chegar às escolas.
E por fim, o Decreto Legislativo 767 reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Antônio João. As chuvas acumuladas no município de 16 a 28 de fevereiro registraram índice médio superior a 180 milímetros, segundo informou o prefeito Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira (DEM) em documento encaminhado à Casa de Leis. Cerca de 720 pessoas foram afetadas pelas chuvas. Dessa parcela, há aproximadamente 120 alunos que deixaram de frequentar as aulas.
Os decretos foram promulgados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por meio de publicação no Diário Oficial do Legislativo da quinta-feira (31) e determina que os municípios em situação de calamidade pública devem observar as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os atos e despesas devem ser divulgados amplamente nos portais de transparência.
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