O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) apresentou auditoria que apontou desvio de R$ 700 milhões na Enersul e a existência de uma espécie de “mensalão” a 35 pessoas. Diante da gravidade das denúncias, o parlamentar está decidido a pedir a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa. O assunto foi apresentado durante reunião com a cúpula da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ontem, em Brasília,
Segundo Marquinhos, a auditoria foi realizada pela PwC (PricewaterhouseCoopers), a pedido da Câmara de Valores Mobiliários. “Com base em ofício encaminhado por mim e pelo então deputado federal Fábio Trad, a entidade decidiu contratar a auditoria”, explicou o parlamentar.
Segundo a agência de notícias da Assembleia, o estudo, de acordo com Marquinhos, revela desvio de R$ 700 milhões. “Foram firmados contratos superfaturados com empresas dos próprios donos do grupo Rede, que administrava a Enersul”, relatou. Uma das empresas era a Elucid Solutions S/A, de propriedade de Jorge Queiroz e de sua esposa, Regina Beatriz.
Além disso, a auditoria aponta a existência de “folha confidencial” para pagar mensalmente 35 pessoas físicas e jurídicas. “Vou pedir a instalação de uma CPI para descobrir quem participava deste mensalão”, adiantou Marquinhos. “No total, a auditoria informa a infração dos artigos 116, 117, 123, 124, 132, 133, 138, 139, 153, 154, 155, 156, 158, 176, 177, 245, 246, 265, 268 e 270 da lei 6.404 de 1976”, completou.
Fora isso, o deputado recebeu denúncia da contratação de pessoas sem competência técnica, indicadas por políticos, para atuar na Enersul. “Juntas essas pessoas recebiam quase R$ 20 mil por mês”, disse Marquinhos.
Em resposta às denúncias, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, prometeu ao deputado “tomar as devidas medidas administrativas”. Além disso, com base nas informações, Marquinhos espera que o reajuste tarifário, previsto para entrar em vigor em 8 de abril, não alcance os estimados 45%.
“A auditoria prova que a concessionária tem dinheiro sobrando e não pode onerar o consumidor para sustentar atos contra a moralidade e ética administrativa”, concluiu. (Portal ALMS)
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