O valor do salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 e, com ele, as contribuições para o INSS sofreram alterações neste ano. No artigo de hoje vamos falar sobre esse reajuste para deixar você a par das atualizações, além de conferir os códigos de pagamento e os valores respectivos para segurados contribuinte individual e facultativo, os quais devem ser realizados através de GPS- GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Se atente que o valor das novas contribuições se aplicam a partir da competência 01/2021, e devem ser pagas apenas em fevereiro. É importante lembrar que é por meio da contribuição que se faz possível garantir ao trabalhador o acesso aos benefícios como Aposentadorias, Pensão por morte; Salário maternidade, Auxílio-acidente, benefícios por incapacidade, Salário-família, Auxílio-reclusão, caso o trabalhador fique impedido de realizar suas atividades laborais e precise de uma proteção de renda.
Para os trabalhadores contribuintes individuais e facultativos, que são os autônomos, profissionais liberais, donas de casa, desempregados, por exemplo, os novos valores de contribuição para o INSS em 2021 ficam assim:
— CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 20%
CÓDIGO 1007 – R$ 220,00
— Contribuinte individual 11%
código 1163 – R$ 121,00
-MEI 5% - R$ 55,00
— FACULTATIVO 20%
CÓDIGO 1406 – R$ 220,00
— FACULTATIVO 11%
CÓDIGO 1473 – R$ 121,00
— FACULTATIVO/DONA DE CASA DE BAIXA RENDA 5%
CÓDIGO 1929 – R$ 55,00
Já para os trabalhadores empregados, domésticos e avulsos, a contribuição passou a ser progressiva, seguindo faixas salariais, desde a Reforma da Previdência.
As alíquotas são utilizadas conforme a faixa salarial e dependendo do salário do trabalhador, seguem um aumento progressivo no percentual.
Considerando o aumento do salário-mínimo, há também a alteração nesses valores conforme tabela abaixo:
Para facilitar a compreensão vejamos alguns exemplos:
EXEMPLO 01
TRABALHADOR QUE GANHA R$ 1500,00
7,5% X 1100,00 = 82,50
1100.00 – 1500,00 = 400,00 X9% = 36,00
VALOR FINAL DA CONTRIBUIÇAO = 118,50
EXEMPLO 02
TRABALHADOR QUE GANHA 2000,00
7,5% X 1100,00 = 82,50
1100,00 – 2000,00 = 900,00 X 9% = 81,00
VALOR FINAL DA CONTRIBUIÇAO = 163,50
EXEMPLO 03
TRABALHADOR QUE GANHA 3000,00
7,5% X 1100,00 = 82,50
1100,00 – 2203,48 = 1103,48 X 9% = 99,31
2203,49 – 3000,00 = 796,52 X 12% 95,58
VALOR FINAL DA CONTRIBUIÇAO = 277,39
EXEMPLO 04
TRABALHADOR QUE GANHA 5000,00
7,5% X 1100,00 = 82,50
1100,00 – 2203,48 = 1103,48 X 9% = 99,31
2203,49 – 3305,22 X 12% = 132,21
3305,23- 5000,00 X 14% = 237,26
VALOR FINAL DA CONTRIBUIÇÃO = 551,28
Veja em qual situação você se encaixa e comece a contribuir. Ressalto que a partir do momento em que o trabalhador começa a exercer uma atividade remunerada, ele precisa contribuir junto ao INSS, pois são considerados segurados obrigatórios. Há também a contribuição individual que pode ser exercida a partir dos 16 anos de idade, denominados ‘segurados facultativos’.
Lembre-se: Exercer uma atividade remunerada sem a contribuição à Previdência Social consiste em crime de sonegação fiscal. Fique atento as alíquotas e faça o correto.
Em caso de dúvidas, um profissional especializado em direito previdenciário pode auxiliá-lo melhor.
Até o próximo assunto. Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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