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Bolsonaro veta prazo de cinco dias para Anvisa autorizar vacina emergencial

Com autorização dada pela nova lei, Brasil deve receber 10,6 milhões de doses do Covax Facility - Crédito: Lisa Ferdinando/Secretaria de Defesa dos EUA Com autorização dada pela nova lei, Brasil deve receber 10,6 milhões de doses do Covax Facility - Crédito: Lisa Ferdinando/Secretaria de Defesa dos EUA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.121, de 2021, que autoriza o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility. O programa prevê o acesso global a vacinas contra o coronavírus. Um dos dispositivos barrados pelo Poder Executivo dava cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização temporária de uso emergencial para importação e distribuição de imunizantes.

A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou seis artigos do projeto aprovado em fevereiro pelo Congresso Nacional. O texto defendido pelos parlamentares dispensava a autorização de qualquer outro órgão — que não a Anvisa — da administração pública direta ou indireta para vacinas aprovadas por autoridades sanitárias de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia ou Argentina.

Na mensagem de veto, Bolsonaro reconhece “a boa intenção do legislador”. Mas adverte que o prazo de cinco dias dado à Anvisa “viola o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do presidente da República”. Segundo ele, cabe apenas ao chefe do Poder Executivo criar ou definir atribuições para a Anvisa.

Bolsonaro argumenta ainda que o artigo vetado contraria o interesse público. Segundo o presidente, ao tornar compulsória a autorização emergencial, o texto impede a Anvisa de investigar a segurança, a qualidade e a eficácia das vacinas e avaliar “eventual risco de doença ou agravo à saúde da população”. O presidente argumenta ainda que o prazo de cinco dias “inviabiliza a operacionalização da medida” e “suprime a autonomia decisória da Anvisa com base em critérios estritamente técnicos”.

Omissão
O presidente também barrou um inciso que autorizava estados, Distrito Federal e municípios a vacinar suas populações “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde”. A responsabilidade por todas as despesas ficaria a cargo da União.

Para Bolsonaro, a medida “viola a competência privativa do presidente da República” e “ofende o pacto federativo ao imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da Federação. Ainda segundo o chefe do Executivo, o dispositivo “enseja potencial risco de judicialização, o que poderá comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”. Para o presidente, o texto do Congresso não prevê “parâmetros para se aferir existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde”.

Bolsonaro vetou ainda o artigo que obrigava o Ministério da Saúde a ouvir o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) sobre a imunização contra o coronavírus. De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde deveria adquirir os imunizantes autorizados pela Anvisa e distribui-los para estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo Bolsonaro, a medida “cria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. O presidente da República afirma que cabe ao Ministério da Saúde definir as vacinas de caráter obrigatório e analisar novas aquisições, “em atenção ao princípio da economicidade que rege as compras no âmbito da administração pública”.

Outro dispositivo vetado obrigava o Ministério da Saúde a publicar periodicamente na internet relatórios sobre quantidade de vacinas adquiridas, laboratório de origem, custos, grupos elegíveis por região, percentual de imunização e dados sobre aquisição, estoque e distribuição de insumos. Para o presidente da República, a medida gera insegurança jurídica por tratar de matéria semelhante à medida provisória (MP) 1.026/2021.

Jair Bolsonaro também vetou um dispositivo que autorizava o Poder Executivo a celebrar contratos para aquisição de insumos e vacinas contra o coronavírus antes do registro sanitário ou da autorização emergencial, inclusive com dispensa de licitação. A medida também está prevista na MP 1.026/2021.

O que diz a lei
A Lei 14.121, de 2021, surgiu da MP 1.003/2020. A Covax Facility funciona como uma plataforma colaborativa financiada pelos países-membros que apoia a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de uma ampla gama de vacinas. O consórcio anunciou em fevereiro que o Brasil deve receber 10,6 milhões de doses.

A adesão à Covax Facility deve ser feita por acordo de compromisso e por contratos de aquisição. A adesão não gera obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Também não prejudica a compra de outras vacinas ou adesão a outros acordos.

As despesas da participação no consórcio, bem como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MP 1.004/2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Dos R$ 2,5 bilhões liberados pela medida provisória, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax Facility em janeiro deste ano.
 

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