“Em oito meses minha dívida com eles cresceu mais de cinco vezes. Eles chegaram a bater na minha casa, criando constrangimento. Tinha noites que eu não dormia achando que eles iam penhorar e leiloar o meu imóvel.” O depoimento é da bancária aposentada Lindaura Luz (nome fictício) que, nos últimos anos, acumulou dívidas de empréstimos consignados, cheque especial e cartão de crédito com dois dos maiores bancos privados do país, após perder parte de sua renda mensal, com o término do aluguel de uma loja na avenida W3 Sul, em Brasília, que herdou após a morte do marido.
Os pesadelos e a visita incômoda de cobradores acabaram quando Lindaura procurou a Justiça para forçar a renegociação das dívidas que tinha junto a dois dos maiores bancos privados do país. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados (Cejusc) do Tribunal de Justiça do DF e Territórios mediou reuniões entre credores e a ex-bancária. As dívidas foram amortizadas e reparceladas. Parte foi quitada e parte está com pagamento em dia.
A história de Lindaura Luz é ilustrativa dos casos de superendividamento no Brasil. Segundo levantamento, ainda em finalização, do Banco Central (BC), há cerca de cinco milhões de pessoas superendividadas em um universo de 83 milhões de tomadores de empréstimo (6% do total).
De acordo com apresentação feita por técnicos do BC em Brasília, o risco de superendividamento é maior quando o mutuário acumula mais de uma modalidade de crédito. Em junho de 2019, conforme dados expostos pelo BC, 10 milhões de tomadores de crédito estavam em atraso com seus compromissos. Mais de 9 milhões de pessoas tinham pelo menos mais de uma modalidade de dívida. Dessas, a situação de superendividamento atingia, então, mais da metade (55%) dos endividados.
A condição de superendividamento não tem necessariamente relação com as taxas inadimplência (dívida em aberto há mais de 90 dias). Conforme a página de estatísticas monetárias do site do Banco Central, naquele mês a taxa de inadimplência do crédito consignado era de 3,6% e da aquisição de veículo, 3,3%. O não pagamento em dia do crédito pessoal atingia 7,4%; do cheque especial, 14%; e do rotativo do cartão de crédito, 33,5%.
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