Foi concluída, no fim da tarde desta terça-feira (26), a leitura, no plenário da Câmara, da segunda denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer, por organização criminosa e obstrução à Justiça. O procedimento era necessário para que o processo tenha andamento na Casa.
Por se tratar do presidente da República, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) siga com a análise da acusação, é preciso que a Câmara autorize a denúncia. A leitura foi feita pela segunda-secretária da Mesa Diretora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e durou 5 horas e 35 minutos.
A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal à Câmara na noite de quinta (21). Na sexta (22) e na segunda (25), não houve quórum suficiente na Casa para que a leitura fosse feita em sessão do plenário.
A sessão desta terça foi agendada para iniciar às 11h30 e começou poucos minutos depois. Entretanto, deputados ficaram se revezando em discursos, até a chegada ao plenário do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A leitura foi iniciada às 12h09 e concluída às 17h44.
Denúncia
Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Assim como na primeira acusação oferecida contra o peemedebista, por corrupção passiva, caberá à Câmara decidir se autoriza ou não a continuidade do processo no Supremo.
Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias.
Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513.
Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018.
Veja cada uma das etapas da tramitação da denúncia na Câmara:
Notificação
Com a conclusão da leitura da denúncia no plenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve notificar Michel Temer e despachar a denúncia para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Prazo para a defesa
A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser. Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.
CCJ analisa
Assim que a defesa de Temer entregar as alegações, o regimento dá à CCJ um prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia. Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Na análise da primeira denúncia, cinco sessões não foram suficientes para a análise na CCJ. O presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), pediu uma ampliação do prazo em mais três sessões.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e pautado para ser votado na sessão seguinte.
Decisão pelo plenário
O parecer será discutido pelos parlamentares em plenário e, depois, será submetido a votação nominal. Os deputados serão chamados um a um para votar, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.
Aprovação da denúncia
Se pelo menos dois terços dos deputados (342 dos 513) votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo.
Os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.
A primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, foi suspensa por 263 votos a 227 (e duas abstenções).
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