DOURADOS

Candidata com 28 votos para vereadora terá que devolver dinheiro ao partido

Eleições 2020 ainda não acabaram para candidatos que ainda precisam prestar contas à Justiça Eleitoral - Crédito: Wender Carbonari/Arquivo/Dourados News Eleições 2020 ainda não acabaram para candidatos que ainda precisam prestar contas à Justiça Eleitoral - Crédito: Wender Carbonari/Arquivo/Dourados News

O juiz César de Souza Lima determinou que uma candidata a vereadora votada por 28 eleitores nas eleições municipais de 2020 em Dourados devolva R$ 1,3 mil recebidos do partido por não ter comprovado uso do dinheiro em campanha. 

Titular da 18ª Zona Eleitoral da comarca, o magistrado considerou que “a candidata não se manifestou a respeito das irregularidades identificadas no parecer técnico, sem provas de regular quitação das dívidas e sem o devido lançamento no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE”.

Segundo ele, o extrato bancário da prestação de contas foi apresentado de forma incompleta, “ausente o saldo inicial e final zerado e a movimentação financeira de todo período de campanha, em desconformidade com o disposto no artigo 53, inciso I, alínea ‘a’ e inciso II, alínea ‘a’, da Resolução do TSE nº 23.607/2019”.

“O extrato apresentado contém apenas a data do dia 14/12 /2020, com saldo credor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), onde se observa que o valor que recebeu do Diretório Regional do PT, em 03/11/2020, não foi utilizado para pagar as despesas omitidas e não devolvido ao partido”, pontuou. 

O juiz mencionou ainda que a candidata realizou despesas, consideradas gastos eleitorais, nos valores de R$ 250,00 e R$ 350,00, emitidas para prestador de serviços, que não foram debitados da conta bancária e nem comprovadas por recibo ou CPF que identifique o beneficiário. 

“Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas em exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida. A assunção da condição do candidato pressupõe sua concordância com os termos da legislação eleitoral, bem como as regras da disputa entre os candidatos, ou seja, não é legítimo ao candidato omitir-se no cumprimento de dispositivos legais, considerando que estas mesmas regras valeram para todos os participantes das eleições 2020”, ponderou. 

Já o Ministério Público Eleitoral ponderou que mesmo intimada para sanar as irregularidades, a candidata permaneceu inerte. “Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas sob exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência”. 

Datada de 12 de março, a decisão foi tornada pública no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta segunda-feira (15). 

Nela o juiz determina a devolução do valor de R$ 1.300,00,  “que devem ser depositados na conta bancária destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário do órgão partidário municipal - PT, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado, garantida a intimação da devedora pelo DJE, por meio de seu advogado, devendo o mesmo juntar aos autos o comprovante de depósito/ transferência bancário(a), conforme determina o artigo 50, § 3º da Resolução do TSE n.º 23.607/2019”.
 

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