Se há um lugar onde a população homoafetiva e transexual brasileira pode comemorar a conquista de direitos neste 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, é no Cartório de Registro Civil. Com mais de 200 casamentos entre pessoas do mesmo sexo e quase 20 alterações de gênero registradas, 2023 marcou o recorde de atos praticados por esta população em Cartórios do Mato Grosso do Sul.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 Cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país, mostram um total de 238 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 19 alterações de gênero nos Cartórios do Mato Grosso do Sul em 2023.
O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 64,1% maior que os 145 registrados em 2022 e 453,5% maior que os 43 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução 175/2013 - que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 95 casamentos, um novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 19 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 171,4% em 2023 em relação aos 7 atos de 2022 e crescimento de 137,5% em comparação com as 8 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça - Provimento nº 73 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 13 mudanças de gênero em cartórios, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
“Seja o registro de casamento ou a retificação de nome e gênero, é importante enfatizar que o cartório de registro civil é parte fundamental da construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os indivíduos possam viver com dignidade e respeito. Principalmente, que sintam segurança e possam exercer plenamente o direito conquistado para registrar tais atos em cartório, para ter acesso a benefícios legais e garantidas asseguradas a todo cidadão”, destaca o presidente da Arpen Mato Grosso do Sul, Marcus Roza.
Divisão por gênero
Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 62% do total de casamentos homoafetivos no MS, tendo sido realizadas 862 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 113 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 16,5% maior que os 97 realizados em 2022.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 38% do total de casamentos homoafetivos no MS, tendo sido realizadas 529 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 125 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 160,4% maior que os 48 realizados em 2022.
Com 49 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 32 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 65,3% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 13 registros, o equivalente a 26,5% dos atos em cartório. Em 4 ocasiões, correspondente a 8,2% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.
Como fazer
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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