Veto ao poliamor

Cartórios não podem reconhecer relações poliafetivas, decide CNJ

Entidade pediu ao Conselho Nacional de Justiça que fossem declarados inconstitucionais registros de união estável de relações poliafetivas (de três ou mais pessoas) feitos por cartórios de SP.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) que os cartórios não podem registrar como união estável as relações poliafetivas (de três ou mais pessoas).

Os conselheiros julgaram um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteava a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de união poliafetiva.

O pedido de providências foi proposto contra dois cartórios de comarcas paulistas (São Vicente e Tupã), que registraram uniões estáveis poliafetivas.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, o corregedor João Otávio de Noronha.

A tese vencedora foi a de que os documentos já emitidos não têm valor legal porque se basearam no conceito de união estável previsto na Constituição – entre um homem e uma mulher.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal estendeu esse conceito às uniões homoafetivas, entre pessoas do mesmo sexo.

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