O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) que os cartórios não podem registrar como união estável as relações poliafetivas (de três ou mais pessoas).
Os conselheiros julgaram um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteava a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de união poliafetiva.
O pedido de providências foi proposto contra dois cartórios de comarcas paulistas (São Vicente e Tupã), que registraram uniões estáveis poliafetivas.
A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, o corregedor João Otávio de Noronha.
A tese vencedora foi a de que os documentos já emitidos não têm valor legal porque se basearam no conceito de união estável previsto na Constituição – entre um homem e uma mulher.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal estendeu esse conceito às uniões homoafetivas, entre pessoas do mesmo sexo.
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