O afrouxamento de atividades que funcionam em meio à pandemia do novo coronavírus chegou ao esporte de maneira "torta". O CLC (Circuito de Laço Comprido) está anunciando etapa, mesmo com proibição da Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana) em relação as competições.
O titular da pasta, Luis Eduardo Costa, autorizou a prática esportiva, baseado no decreto 14.256/20, o mesmo que dispõe de regras para academias, apenas como treinos. Segundo a assessoria da secretaria, torneios ainda são proibidos.
Em cima da autorização, o CLC está anunciando a terceira etapa, rapidamente marcada para 22 a 24 de maio no Parque do Peão, em Campo Grande.
De acordo com documento assinado pelo secretário Luis Eduardo Costa, titular da Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana), as atividades devem se enquadrar na modalidade outdoor, ao ar livre..
Nele, o decreto prevê restrição de atendimento de até cinco pessoas, em áreas separadas e delimitadas; distância mínima de cinco metros de outros praticante; ausência de contato físico entre profissionais e praticantes; sem compartilhamento de material e sem aglomeração.
Além disso, o local deve seguir as normas de higienização previstas para todos os estabelecimentos, como disponibilidade de água e sabão, e álcool em gel.
O presidente do CLC, Abeldes Petiço, afirmou que os portões não serão abertos ao público, também seguindo decreto municipal. “Ocorrerá somente a prática esportiva”.
Mas, segundo ele, a organização do evento ainda está estudando as formas para se adequar a modalidade de acordo com as normas do decreto, sem citar quais mudanças devem ocorrer sem que coloque os participantes ao risco de contaminação da covid-19.
Procurado, o secretário não atendeu as ligações do site Campo Grande News. Em nota, a Semadur informou que “conforme solicitado pelos representantes do Circuito de Laço Comprido, foi autorizada somente a prática esportiva de Laço Comprido, devendo a mesma atender todos os requisitos estabelecido no Decreto Municipal 14.256 e demais legislações e resoluções aplicáveis. Destacamos que não está autorizada a realização de Evento esportivo (etapas de laço comprido) conforme a proibição contida no art. 4º, VI do Decreto Municipal 14.231”.
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