Os consumidores de energia elétrica abastecidos pela Energisa em Mato Grosso do Sul podem pedir reembolso por danos de aparelhos eletrônicos instalados na unidade consumidora. Segundo a concessionária responsável pelo serviço na maior parte do estado, a perturbação no sistema elétrica pode provocar danos aos aparelhos.
Nesses casos, o consumidor deve fazer a solicitação de ressascimento pessoalmente, nas agências de atendimento, ou por telefone. O pedido deve ser feito em até 90 dias da data do provável dano elétrico no equipamento, segundo a Resolução ANEEL nº. 414 de setembro de 2010 e PRODIST módulo 9.
O direito de ressarcimento vale para titulares que tiverem unidade consumidora de baixa tensão, igual ou inferior a 2,3 KV. A concessionária tem o prazo de 15 dias para responder à solicitação, a contar da data do pedido quando não for feita vistoria técnica no aparelho, ou a partir da data de realização da vistoria, quando for necessária.
Ao fazer o pedido, o consumidor deve informar à concessionária data e horário da ocorrência do dano e informações que comprovem que o solicitante é titular da unidade consumidora ou representante legal, além de relatar também o problema apresentado pelo equipamento elétrico. É necessário ainda descrever as características gerais do aparelho, como marca e modelo.
Em casos de comprovação do dano elétrico, o ressarcimento será feito pela concessionária em até 20 dias. A relação completa de documentos e informações exigidas na solicitação estão disponíveis no site da Energisa.
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