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Cliente em MS pode pedir reembolso por dano em aparelhos elétricos

Os consumidores de energia elétrica abastecidos pela Energisa em Mato Grosso do Sul podem pedir reembolso por danos de aparelhos eletrônicos instalados na unidade consumidora. Segundo a concessionária responsável pelo serviço na maior parte do estado, a perturbação no sistema elétrica pode provocar danos aos aparelhos.

Nesses casos, o consumidor deve fazer a solicitação de ressascimento pessoalmente, nas agências de atendimento, ou por telefone. O pedido deve ser feito em até 90 dias da data do provável dano elétrico no equipamento, segundo a Resolução ANEEL nº. 414 de setembro de 2010 e PRODIST módulo 9.

O direito de ressarcimento vale para titulares que tiverem unidade consumidora de baixa tensão, igual ou inferior a 2,3 KV. A concessionária tem o prazo de 15 dias para responder à solicitação, a contar da data do pedido quando não for feita vistoria técnica no aparelho, ou a partir da data de realização da vistoria, quando for necessária.

Ao fazer o pedido, o consumidor deve informar à concessionária data e horário da ocorrência do dano e informações que comprovem que o solicitante é titular da unidade consumidora ou representante legal, além de relatar também o problema apresentado pelo equipamento elétrico. É necessário ainda descrever as características gerais do aparelho, como marca e modelo.

Em casos de comprovação do dano elétrico, o ressarcimento será feito pela concessionária em até 20 dias. A relação completa de documentos e informações exigidas na solicitação estão disponíveis no site da Energisa.

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