O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia (16), em reunião extraordinária, duas medidas para ajudar a economia brasileira a enfrentar os efeitos adversos da epidemia de Covid-19.
A decisão permite que os bancos facilitem a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas e aumentem a capacidade de utilização do seu capital.
A primeira medida facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa.
A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.
De acordo com a nota publicada pelo Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos podem se beneficiar dessa medida, "cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas."
A segunda medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos para que eles tenham melhores condições para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de concessão de crédito.
Na prática, esta medida amplia a folga de capital (diferença entre o capital efetivo e o capital mínimo requerido), dando mais espaço e segurança aos bancos para manterem seus planos de concessões de crédito ou mesmo ampliá-los nos próximos meses.
De acordo com o CMN, considerando que os colchões de capital devem ser usados durante momentos adversos, esta medida reduz o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, ampliando a folga de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões, o que permitiria aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões.
"Após este período de um ano, o ACPConservação será gradualmente reestabelecido até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%", informou.
Essas medidas somam-se à recente decisão do BC de reduzir em R$ 135 bilhões os recursos que os bancos são obrigados a deixar depositados na instituição, chamados de depósitos compulsórios.
Para o CMN, o efeito prático e conjunto destas medidas é uma melhora das condições de liquidez do SFN em torno de R$ 135 bilhões, "o que irá contribuir, nesse momento, para suavizar os efeitos do Covid-19 sobre a economia brasileira".
Segundo a nota, o BC monitora de forma contínua o sistema financeiro, que "detém atualmente uma das mais robustas situações de solidez da sua história" e "está preparado para enfrentar cenários severos".
"Após atravessar a forte crise financeira internacional de 2008 e a maior recessão da história brasileira em 2015 e 2016, todos os bancos, sem exceção, cumprem atualmente os requerimentos de capital e de liquidez, e estão prontos para apoiar a economia", diz a nota.
O CMN destaca ainda que o BC, possui um amplo arsenal de instrumentos que podem ser utilizados, se necessário, não só para assegurar a estabilidade financeira, mas particularmente neste momento, para apoiar a economia.
"Este arsenal inclui vários instrumentos como, por exemplo, medidas regulatórias e recolhimento compulsório, hoje em torno de R$ 400 bilhões.
Os US$ 360 bilhões em reservas internacionais também são um colchão que serve para assegurar a liquidez em moeda estrangeira e o regular funcionamento do mercado de câmbio".
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os cinco maiores bancos do país - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander - estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
Segundo a entidade, seus bancos associados estão "sensíveis ao momento de preocupação dos brasileiros com a doença provocada pelo novo Coronavírus", "vêm discutindo propostas para amenizar os efeitos negativos dessa pandemia no emprego e na renda" e "entendem que se trata de um choque profundo, mas de natureza essencialmente transitória".
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