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CNJ decide afastar desembargador e juiz por suspeita

G1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão de ontem (23), pela abertura de procedimento administrativo disciplinar e afastamento do desembargador Nery da Costa Júnior e do juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os magistrados foram acusados pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e favorecimento a partes específicas em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS. O favorecimento teria ocorrido com o julgamento de um Mandado de Segurança durante a realização de uma força-tarefa na Vara, em janeiro de 2011. A força-tarefa havia sido determinada pelo desembargador Nery da Costa Júnior, que na ocasião atuava como corregedor substituto do TRF3. O objetivo do trabalho, segundo o ofício que determinou a realização da força-tarefa, era processar e julgar feitos envolvendo acusados presos.

Durante a força-tarefa, no entanto, o juiz Gilberto Rodrigues Jordan incluiu na pauta dos trabalhos e julgou Mandado de Segurança apresentado pelo grupo frigorífico Torlim, que pedia a liberação de bens que estavam retidos para pagamento de dívidas tributárias em favor da União. A decisão proferida resultou na liberação dos bens do frigorífico. A abertura do processo contra os magistrados havia sido feita pela então relatora da sindicância, a ex-corregedora Eliana Calmon, em julho de 2012, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Ao retomar o julgamento nesta segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, acompanhou o voto da então relatora, pela instauração do processo contra os magistrados. Em seguida, o conselheiro Gilberto Martins sugeriu o afastamento dos envolvidos e foi seguido pelos conselheiros que ainda não haviam votado.

“Salta aos olhos o especial zelo do magistrado em relação a esse feito específico”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, ao lembrar trecho do voto da ministra Eliana Calmon. O presidente do CNJ lembrou ainda a proximidade entre o desembargador e advogados que atuavam na defesa de processos penais envolvendo o frigorífico. O dono do escritório de advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, segundo a denúncia, atuou como assessor do desembargador no TRF entre 1999 e 2001 e os dois são sócios em uma fazenda. Além disso, um dos advogados chegou a ser nomeado como chefe de gabinete do magistrado. A decisão pela instauração do processo e afastamento dos magistrados foi tomada por dez votos a quatro, restando vencidos os ex-conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Tourinho Neto, Ney Freitas e José Lucio Munhoz. O ex-conselheiro Silvio Rocha declarou-se impedido de atuar no caso, à época de leitura do voto da ministra Eliana Calmon.

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