O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu as regras para autorização eletrônica na viagem de crianças e adolescentes até 16 anos, tanto para destinos dentro do Brasil, como para fora do País. A emissão do documento precisa ser feita pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos. www.e-notariado.org.br.
Esta definição foi feita pelo ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça. Sua posição foi depois de uma consulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A dúvida era sobre esta autorização por meio de tecnologia digital.
A autorização eletrônica tem a mesma validade do documento emitido de forma física, podendo ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário, tendo a validade de dois anos no máximo.
Quando não houver necessidade de autorização judicial, os pais podem autorizar a viagem (criança ou adolescente) por meio de instrumento eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas.
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