NORMATIVA

CNJ edita normas de autorização eletrônica de viagens para crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, no último dia 4 de junho, o Provimento 103/2020, um normativo que instituiu a emissão on-line de autorização de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais.

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) será feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível no endereço www.e-notariado.org.br.

A normatização foi feita pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a qual destacou que o Provimento 103/2020 levou em consideração consulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre a possibilidade de CNJ promover medidas voltadas à disseminação da tecnologia de selo digital (QR Code).

Com o selo, os atos relativos à autorização de viagem de crianças e adolescentes podem ter sua autenticidade conferida digitalmente no local em que a criança ou o adolescente se encontre.

A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet, e poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida pelo período máximo de dois anos.

Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não é necessária a autorização judicial, podem autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, nos termos do artigo 8º da Resolução 131/2011 e do artigo 2º da Resolução 295/2019.

Vale destacar que a emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico.

De acordo com o Provimento 103/2020, o Colégio Notarial Brasil – Conselho Federal deverá desenvolver em 60 dias o módulo do e-Notariado para a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem.

O respectivo provimento entra em vigor em 60 dias após a sua publicação.

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