DOURADOS

Com déficit no efetivo, guardas aprovados em concurso só devem ser chamados em 2020

Divulgação Divulgação

Buscando cumprir a Lei Federal n° 13.022/2014, que prevê o quantitativo mínimo de Guardas Municipais proporcional ao número de habitantes, a gestão municipal de Dourados está planejando realizar a chamada da lista de concursados em espera somente no próximo ano. Atualmente a cidade tem um déficit de oito agentes para alcançar o quadro previsto pela legislação. 

A 16ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual vem acompanhando o caso desde outubro de 2018, sendo que neste ano, em 6 de junho, um encontro reuniu membros da promotoria com a prefeita Délia Razuk (PR), o procurador jurídico da gestão Alexandre Mantovani, o inspetor chefe da Polícia Rodoviária Federal Valdir Brasil e o comando da Guarda, Divaldo Machado de Menezes. 

Na oportunidade o promotor Ricardo Rotunno apresentou os levantamentos do procedimento preparatório, instaurado em 30 de janeiro deste ano, cobrando a gestão para a adequação com a lei.

A prefeita afirmou reconhecer o déficit, mas disse que o momento é inviável para chamar os concursados em espera, inclusive levando em consideração o contingenciamento de despesas deflagrado em maio. 

Contudo foi estabelecido um compromisso para que o Município regularize o quadro de efetivos. Hoje a cidade conta com 192 guardas em atuação e segundo a lei, o mínimo é de 200 agentes em serviço. O teto máximo de efetivos a serem contratados é 662 agentes. 

Em entrevista ao Dourados News nesta manhã o procurador Alexandre Mantovani afirmou que a minuta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ainda não foi concluída, porém garantiu que a chamada só ocorrerá no início do próximo ano. Ele falou em equilíbrio legal, onde a gestão precisa considerar a lei federal, mas também a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina à gestão a manutenção sadia das contas públicas. 

Mantovani lembrou também que no próximo ano, em decorrência ao período eleitoral, a gestão estará impedida de efetivar ações de investimento municipal.

Isso acontece para evitar que tais investimento beneficiem candidaturas em disputa. Essa regra deve ser aplicada a três meses das eleições, ou seja, a partir de julho. 

“Apesar do déficit ser de apenas oito, é preciso chamar pelo menos 20 nomes da lista levando em consideração que muitos desistem, outros não passam no curso de formação. Mas a previsão é esta: chamar no início do ano”, disse.

Comentários