Dúvida do leitor: Recebi em 2020, judicialmente, um precatório referente a pagamentos atrasados de aposentadoria. Preenchi o campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Porém, não encontrei espaço para colocar informações sobre a ação judicial, número do processo, vara etc. Isso não é necessário?
Resposta de Elaine Duarte*:
“Pessoas físicas que receberam precatórios (dívidas de municípios, estados ou da União com cidadãos, geralmente servidores públicos) no ano-calendário de 2020, precisam informar os valores na declaração. Para isso, é preciso procurar o órgão que efetuou o pagamento do precatório para obter o comprovante de rendimentos e informar os dados de forma correta.
O imposto relativo a precatórios pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, é retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e o desconto é de 3% sobre o total pago, sem deduções, no momento do pagamento ao beneficiário.
A retenção do imposto é dispensada, no entanto, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
De toda forma, se houver imposto retido, a alíquota de 3% não é definitiva. Ela será considerada uma antecipação do imposto, ou seja, o contribuinte deverá informar na declaração de IR o valor recebido pelo precatório e a respectiva antecipação do imposto.
Os precatórios recebidos constituem rendimentos tributáveis na declaração, e devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)’.
Porém, nessa ficha não há campo para informações sobre a ação judicial. Os campos existentes e que devem ser preenchidos são: a opção pela forma de tributação (Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte), o nome e o CNPJ ou CPF da fonte pagadora, o total dos rendimentos recebidos, o imposto retido na fonte, o mês do recebimento, o número de meses (informação importante para não pagar imposto a mais) e o valor do imposto devido no RRA.
A regra geral determina que os RRA sejam tributados como de ‘Exclusivo na Fonte’, mas para definir qual opção é mais vantajosa, faça uma simulação no próprio programa, preenchendo das duas formas e veja os resultados no quadro ‘Resumo da Declaração’ para escolher a mais benéfica”.
*Elaine Duarte é consultora da IOB, uma marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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