O Mato Grosso do Sul ganhou nesta quarta-feira (23) o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas. A lei 4.809 foi publicada no Diário Oficial. A proposta busca facilitar a recuperação das bicicletas perdidas por meio da obrigatoriedade da divulgação do número de série.
Os estabelecimentos que comercializam bicicletas ficam obrigados a identificar, na nota fiscal ou cupom fiscal, o número de série da bicicleta.
A medida também se aplica à pessoa física no ato da venda para terceiros, devendo emitir um recibo que conste o número de série do bem. O objetivo da lei é estimular a identificação das bicicletas, facilitar a comunicação e reduzir o índice de roubos e furtos.
Ao mesmo tempo, o órgão responsável pelo combate a roubos e furtos teria a missão de designar setor específico para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam o meio de locomoção, publicar boletins estatísticos dos registros realizados e manter cadastros de bicicletas roubadas e recuperadas.
Veto
O governo vetou parcialmente a proposta. O artigo sexto da lei foi suprimido na publicação porque determinava a criação de campanha publicitária permanente, devendo conter a importância do proprietário manter em seu poder nota fiscal com número de série de bicicleta, da colocação de pontos de identificação exclusiva e do registro de ocorrência para criação dos dados estatísticos. Conforme o veto, "a imposição acaba por acarretar em despesa, desestruturando a programação orçamentária estadual, em franca violação ao que dispõem a Constituição Estadual".
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