Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23), o decreto 2.660, de 10 de junho, que regulamenta o trabalho em home office pelos servidores municipais de Dourados. O texto informa que a medida foi aderida por conta da pandemia do coronavírus.
Deverá partir dos secretários municipais a autorização que os servidores realizem seus trabalhos via home office quando houver necessidade.
Consta no texto que os servidores nesta modalidade de trabalho deverão permanecer a disposição no horário regular do órgão (07h30 às 13h30), para atendimento das demandas do município e do público, quando for necessário.
Caberá aos órgãos públicos definir os dias em que os servidores que estão em trabalho home office deverão comparecer ao órgão presencialmente para entrega e recebimento de processos físicos, recebimento de demandas, despachos administrativos, dentre outros, quando for o caso.
O documento aponta que os servidores em home office deverão disponibilizar um meio de comunicação pessoal, podendo ser número de telefone ou qualquer forma de plataforma digital, para atendimento ao público e aos membros da secretaria ou órgão público a que estiverem vinculados, devendo ser este informado com antecedência.
Consta do decreto que a medida tem base em adoção de práticas de prevenção ao covid-19, e no controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença e que a mesma visa ainda o decreto n° 2477 de março de 2020 que decretou situação de emergência no município.
O texto ressalta ainda o decreto municipal nº 2.511, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para prevenção do contágio do coronavírus em Dourados, inclusive instituindo o trabalho em home office.
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