Decreto nº 2.735, de 09 de julho de 2020, expedido pela prefeita Délia Razuk (PTB) e publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Município detalha que bares e conveniências de Dourados poderão atender somente por entrega em domicílio (delivery), ou retirada expressa sem desembarque (drive-thru) a partir de sexta-feira (10).
Essa publicação alterou o Decreto nº 2.723 de 08 de julho de 2020, publicado ontem com suspensão por 10 dias das atividades de bares, conveniências e tabacarias, bem como de academias de ginásticas, estúdios e afins.
A mudança ocorreu após empresários desses setores promoverem uma manifestação durante a manhã no Centro Administrativo Municipal. Contudo, somente um segmento comercial teve os pleitos atendidos pela prefeita, ainda que parcialmente.
Mantidos os demais termos do decreto anterior, ficará suspenso, por 10 dias a partir de sexta-feira, o funcionamento das atividades de academias de ginásticas, estúdios e afins, além de bares, conveniências e tabacarias. Essa medida poderá prorrogada mediante análise técnica.
Além disso, caberá ao Município de Dourados executar a fiscalização através da Guarda Municipal, dos fiscais de postura, de Vigilância Sanitária e Ambiental “para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis”.
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