DOURADOS

Decreto é publicado e veda volta às aulas presenciais na rede privada

Prefeita de Dourados decretou proibição da volta às aulas presenciais na rede privada de ensino - Crédito: A. Frota Prefeita de Dourados decretou proibição da volta às aulas presenciais na rede privada de ensino - Crédito: A. Frota

Publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Município, Decreto n° 2.800, de 04 de agosto de 2020, veda o retorno de atividades de aulas presencias dos Estabelecimentos de Ensino Privado de Dourados. A norma assinada pela prefeita Délia Razuk (PTB) atende ordem judicial proferida nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002, que previa multa diária de R$ 50 mil caso o município não tomasse essa providência.

Além disso, a mandatária citou entre suas justificativas a Nota Técnica nº 010 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados, para combate à pandemia do novo Coronavírus, e a fiscalização da Guarda Municipal de Dourados junto aos Estabelecimentos da Rede Privada de Ensino de diversos níveis.

Pelo decreto, “fica vedado o retorno das atividades de aulas presencias nos estabelecimentos de Ensino Privado no Município de Dourados, considerado o atual estágio da pandemia”.

Hoje, o município chegou a 4.402 casos confirmados da doença. Embora 3.555 desses pacientes já sejam considerados recuperados, ainda há 763 em isolamento domiciliar, 45 internados – 24 em enfermarias e 21 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), além de 57 óbitos.

Em parágrafo único, o decreto municipal diz entender-se por Estabelecimentos de Ensino Privado as Creches, Educação Infantil, Fundamental, Médio, Universitária e Cursos Profissionalizantes.

“Os hoteizinhos e atividades similares devem permanecer fechadas”, acrescenta, indicando que “o descumprimento ensejará a aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis e implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da multa prevista no art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, no valor de 90 (noventa) UFERMS e em caso de desrespeito à interdição a multa será em dobro”.

Como a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul está cotada pela Secretaria de Estado de Fazenda em R$ 31,18 neste mês de agosto, a punição inicial prevista na norma é de R$ 2,8 mil.

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