A Prefeitura de Dourados, por meio do Decreto Municipal n° 565, publicado nesta quinta-feira (5), autoriza a abertura das saunas, desde que observadas as regras determinadas, dentre elas: o acesso e uso das saunas somente será permitido às pessoas vacinadas para Covid-19 com duas doses, dose única, ou ainda, com uma dose, se aplicada há mais de vinte dias, cabendo ao estabelecimento efetuar o rígido controle do acesso por meio da conferência da carteira de vacinação.
O decreto, que entra em vigor nesta sexta-feira (6), com vigência prevista até 12 de agosto, mantém o toque de recolher das 23h às 5h.
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