O decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que autorizou a reabertura do comércio de Dourados com restrições de atendimento por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial do Município com algumas proibições ainda vigentes.
Logo no artigo 1º, informa que a partir de terça-feira (7) fica autorizado “o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais formais e informais do Município, inclusive as agências bancárias e similares, iniciando assim a política de flexibilização, os quais poderão desenvolver suas atividades com o contingenciamento e sem aglomeração”.
PROIBIDOS
No entanto, é estabelecido que casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates, academias de ginástica, teatro, cinema e casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, igrejas e entidades religiosas e shopping center deverão “permanecer fechadas, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus”.
Também permanece vedado o comércio de ambulantes nos semáforos.
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