A defesa do casal douradense diagnosticado com o novo coronavírus (Covid-19) e acusado de furar quarentena recomendada pelas autoridades negou ter havido desrespeito ao isolamento social, descarta contaminação de outras pessoas e pediu para a Justiça reduzir de R$ 20 mil para R$ 5 mil a multa estabelecida para cada ocorrência de irregularidade.
Moradores em um condomínio de luxo da cidade, a mulher de 57 anos testou positivo para a doença em 29 de abril e o homem de 62 anos em 5 de maio, junto com o filho de 23 anos. Todos teriam participado de encontro familiar realizado de 17 a 22 de abril em um sítio isolado no município de Três Lagoa, na companhia de uma parente moradora em São Paulo que estaria infectada.
Segundo o MPE-MS (Ministério Público Estadual), após voltar para Dourados, mesmo com a suspeita do contágio, a douradense “percorreu as ruas dos Residenciais Ecoville 1 e 2, com o objetivo de arrecadar doações de moradores”, na companhia de uma grávida. Além disso, aponta oito registros de entrada e saída do veículo dela do condomínio em 29 de abril.
Quanto ao homem, a 10ª Promotoria de Justiça apontou que “sua conduta também coloca dezenas de outras pessoas em risco, na medida que não deixou de comparecer em seu recinto de trabalho, não respeitando também as regras de isolamento impostas”.
Foram essas acusações que motivaram o juiz Emerson Ricardo Fernandes a estabelecer multa diária de R$ 10 mil para cada um caso a mulher não permanecesse em isolamento domiciliar até a cura e respectiva alta médica e o homem não cumprisse a quarentena até receber resultado negativo quanto à doença.
Essa decisão foi proferida na madrugada de 1º de maio, durante o plantão da II Região de Dourados e Itaporã. No dia 5, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, retirou o sigilo do processo, ampliou para R$ 20 mil a multa diária em caso de descumprimento da ordem e a estendeu também ao filho do casal.
EXTINÇÃO DO PROCESSO
Já a defesa da família foi protocolizada na sexta-feira (15) e requer a extinção do processo sem resolução do mérito. Em caso contrário, pede o reconhecimento da Justiça de que os requeridos cumpriram integralmente o período de isolamento nos moldes que lhes foram impostos, sem incidir qualquer necessidade de pagamento de astreinte.
Pleiteia ainda que se o juiz decidir pela aplicação da multa, a reduza dos atuais R$ 20 mil para R$ 5 mil por cada ato de desobediência com fulcro no princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
SINTOMAS
Os advogados detalham que a mulher foi a primeira pessoa a apresentar sintomas, em 24 de abril, como febre, tosse, dores musculares e diminuição da força física. Ela realizou a coleta de PCR no dia 27 daquele mesmo mês através do sistema de drive-thru e foi notificada do diagnóstico positivo depois das 18h do dia 29.
“A partir do momento que tomou conhecimento do resultado de seus exames iniciou imediatamente o isolamento, não saindo em nenhum momento de sua residência desde então justamente para evitar a proliferação do vírus”, argumenta a defesa.
Quanto ao marido, dela, informa não ter apresentado nenhum sintoma, e o filho do casal teve febre, dores musculares e perda de força física em 28 de abril.
ISOLAMENTO
A partir daí, os defensores afirmam que o sistema de segurança do condomínio Ecoville é bom, mas “relata exclusivamente o veículo que entra e condomínio e quem é seu proprietário, entretanto, não é capaz de discriminar quem está conduzindo o automóvel e tampouco qual a placa”.
Essa argumentação é utilizada para reforçar que a mulher “cumpriu estritamente com as regras de isolamento” e o responsável por conduzir seu veículo foi o marido, que em 30 de abril, “munido dos devidos equipamentos de proteção básicos (máscara, luvas e álcool em gel) se deslocou com o carro de sua esposa” [...] “até sua empresa para dispensar seus funcionários do trabalho, pagar o que era devido a cada um justamente no intuito de evitar que mantivesse contato com outras pessoas”.
MULTA
Para reduzir a multa, a defesa pontua que o núcleo familiar dos requeridos é composto por três pessoas que dependem diretamente do arrimo para que possam se sustentar.
Além disso, relata que a principal renda da família foi comprometida pela doença uma vez que “nos primórdios do período de quarentena estava proibido de trabalhar, e posteriormente quando foi permitido reabrir sua empresa teve sua renda drasticamente comprometida com a situação narrada, onde seu fluxo financeiro continua baixo”.
CONTÁGIO
Sobre a possibilidade de o casal ter transmitido a doença para mais pessoas, os advogados apontam haver conhecimento de apenas um caso citado em fluxograma elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde com nomes de 30 pessoas com quem mantiveram contato.
Trata-se de um funcionário do homem, mas a defesa alega não ser possível afirmar qual foi a origem do contágio, “onde não há qualquer elemento que comprove quem efetivamente fez a transmissão”. “Considerando que atualmente Dourados possui diversos casos, é plenamente possível que [...] tenha sido infectado por outra pessoa”, pontua.
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