O Ministério da Saúde estabeleceu novas regras para implantação e funcionamento de Centros de Parto Normal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da portaria, publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União, é fazer investimentos para melhorar o atendimento às mulheres e aos bebês na hora do nascimento.
Segundo o ministério, alguns centros já existem e quatro deles são financiados com recursos federais. Com as novas diretrizes, porém, fica definida a verba para construção de novas unidades, que fazem parte da Rede Cegonha, programa federal criado em 2011 e destinado a gestantes e bebês com até 2 anos de vida.
A meta do ministério é que, até 2014, 280 novos Centros de Parto Normal sejam criados em todo o país. Cada um deve estar ligado a um hospital público, funcionando ou dentro dele ou em uma região próxima, com no máximo 200 metros de distância.
O texto do Diário Oficial também fixa os protocolos de atendimento para as mulheres grávidas e seus bebês, a estrutura necessária para os centros e como será feito o repasse de recursos.
Cada unidade que funcionar dentro dos hospitais deverá ter entre três e cinco quartos privativos destinados às pacientes e a seus acompanhantes. Por ano, devem ser feitos nesses locais pelo menos 480 partos normais, uma média de 40 por mês.
Já os centros próximos a hospitais devem ter pelo menos cinco quartos destinados ao nascimento de bebês, com no mínimo 840 partos por ano, ou 70 por mês. Essa atividade será acompanhada periodicamente por um gestor local de saúde e pelo ministério, que poderá determinar a suspensão dos repasses financeiros e a desativação dos centros, caso os requisitos não sejam cumpridos.
A portaria estabelece, ainda, a equipe mínima de profissionais que deve atuar em cada parto, o que inclui médicos, enfermeiros obstétricos, obstetrizes, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais. Uma parteira tradicional poderá colaborar no processo quando for considerado adequado, segundo as especificidades de cada região e o desejo da mulher.
fonte: Correio do Estado
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