A prefeita Délia Razuk (PR) reverteu as doações de áreas públicas feitas no ano de 2011 para uma empresa ampliar seu parque industrial em Dourados. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (31), a Brasil Foods S/A, beneficiária de dois terrenos no Distrito Industrial, descumpriu os prazos legais para início das obras.
Assinado pela prefeita e pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, o Decreto nº 1.846 de 27 de maio de 2019 levou em consideração três pareceres e uma circular interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social nos autos do Processo Administrativo nº 28.787/2011.
A publicação reverte ao patrimônio público municipal, “independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações, as doações das áreas indicadas na Lei nº 3.517 de 23 de dezembro de 2011, à empresa BRF - Brasil Foods S/A com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.838.723/0067-53, com a finalidade específica de expansão do seu parque industrial, em razão do descumprimento dos requisitos leis específicos”.
As áreas em questão são descritas no decreto:
“1) Um terreno designado por lote B1, desmembrado do lote B da quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste município, formato irregular, localizado na esquina da Av. 05 com a travessa 02, lado par, medindo 19.700,00m2 (dezenove mil setecentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontação: ao norte- 100,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 85,00 metros com a Av. 04 e na 2ª linha 15,00 metros com o lote A (Mt. 59.503); ao sul- 100,00 metros com a Av. 05; ao leste- 200,00 metros como lote B2 (desmembrado) ao oeste- 200,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 180,00 metros com a Travessa 02 e na 2ª linha 20,00 metros com o lote A (Mat. 59503). Matriculado sob o nº 76452
2) um terreno designado por lote B2, desmembrado do lote B da quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste Município, formato regular, localizado a 100,00 metros da esquina da Avenida 04 com a Travessa 02, no lado par, medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), dentro dos seguintes -limites e confrontações: ao norte- 100,00 metros com a Av. 04; ao sul- 100,00 metros com a Av. 05; ao leste- 200,00 metros com o lote C (mat. 59.505); ao oeste- 200,00 metros com o lote B1 desmembrado. Matriculado sob o nº 76453”.
Com o decreto, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as providências administrativas cabíveis para a reversão das áreas.
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