NOTA DOURADA

Délia sanciona lei para aumentar arrecadação do Município

Lei quer incentivar uso da Nota Fiscal em Dourados - Crédito: Arquivo/Dourados News Lei quer incentivar uso da Nota Fiscal em Dourados - Crédito: Arquivo/Dourados News

A prefeita Délia Razuk (sem partido) sancionou uma nova lei com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais. Com o nome de “Campanha Nota Dourada”, a medida prevê a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral exigir a Nota Fiscal quando da contratação de serviços. De acordo com o Portal da Transparência do Município, as receitas obtidas desde que 2019 começou já somam R$ 469.043.480,35.

Publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Município, a Lei nº 4287, de 10 de julho de 2019 é de autoria do próprio Poder Executivo e foi aprovada pela Câmara de Vereadores na última sessão antes do recesso, no dia 4 de julho. Agora, a administração municipal terá 60 dias para regulamentar a legislação.

Para participar da “Campanha Nota Dourada”, é necessário ser tomador de serviços, pessoa física ou jurídica, efetuar o cadastramento no Portal do Município de Dourados, e o imposto ser efetivamente recolhido a favor do Município.

“O crédito fiscal gerado poderá ser utilizado para abatimento do IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel indicado pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento”, define a nova lei.

Para a participação na modalidade de sorteio da campanha, as condições estabelecidas são: ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF, e efetuar o cadastramento no Portal do Município de Dourados.

Ainda serão estabelecidas através de regulamento as datas de realização dos sorteios e os prêmios a serem sorteados. Desde já, porém, a Secretaria Municipal de Fazenda ficou autorizada a utilizar até R$ 250 mil para as premiações. O valor é fruto de suplementação orçamentária. Essa pasta é também a responsável por fiscalizar a campanha.

“Os créditos fiscais serão gerados a favor da pessoa física ou jurídica que tomar serviços de empresas cadastradas no Município de Dourados, a partir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, efetivamente recolhido aos cofres do Município de Dourados, podendo utilizá-lo para deduzir no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU”, define o artigo 3 da lei.

Ainda para definição em regulamento, os percentuais a serem aplicados sobre o ISSQN efetivamente recolhido para gerar créditos devem ser limitados a até 10% para as pessoas físicas e até 5% para pessoas jurídicas e para os condomínios edilícios residenciais ou comerciais.

“No caso do prestador de serviços ser ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, será considerada, para cálculo do crédito a que se refere o caput do artigo 3º desta Lei, a alíquota de 2% (dois por cento) incidente sobre a base de cálculo do ISSQN”, descreve a legislação.

É ressalvado que não será gerado crédito nos casos em que a prestação de serviço seja imune, isenta ou em que não houver incidência de ISSQN, e quando a prestação de serviço por contribuinte for submetida ao regime de pagamento do ISSQN a partir de base de cálculo fixa.

“Os créditos gerados do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderão ser utilizados exclusivamente para abatimento de até 30% do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a pagar, referente a imóvel indicado pelo tomador, na forma do que dispuser o regulamento”, prevê a lei.

No caso dos créditos gerados pelo ISSQN, a medida indica que serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos exercícios subsequentes e, disponibilizados para consulta no portal do Município. Já a inscrição imobiliária beneficiada deverá ser indicada até o dia 30 de novembro de cada exercício, para abatimento do IPTU referente ao exercício seguinte.

A legislação esclarece não poder ser indicada inscrição imobiliária para a qual conste débito de IPTU. Também não será exigido qualquer vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada e o prazo decadencial de utilização dos créditos será de cinco anos, contados no primeiro dia útil do exercício posterior ao do recolhimento do imposto.

Não serão concedidos os créditos quando o tomador do serviço for órgão da administração pública direta da União, dos Estados do Distrito Federal e do Município de Dourados, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, exceto as instituições financeiras ou assemelhados, além de pessoas naturais que não possuam inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF.

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