O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) encaminhou nesta quarta-feira (29), um ofício ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) a fim de apresentar o posicionamento do órgão a respeito da deliberação 189/20 do Contran, que dispõe sobre a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Novo Coronavírus.
O diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, comenta que a possibilidade de realizar o curso à distância é um avanço tecnológico que já se mostrava importante antes da pandemia e que o intuito é que seja definitiva em Mato Grosso do Sul. “Por isso nos manifestamos com os ajustes que consideramos necessárias para que isso seja possível, visando sempre a boa formação do condutor”, conclui.
Rudel comenta que a proposta é que na próxima semana o órgão publique uma portaria, esclarecendo alguns detalhes que não foram especificados na deliberação do Contran. “O intuito é que o CFC utilize plataforma segura, homologada pelo órgão federal, para a realização dos cursos à distância”, comenta.
A diretora de Educação para o Trânsito do órgão, Elijane Coelho, explica que além do curso para primeira habilitação, foi sugerido que a regulamentação contemple outros cursos relacionados ao trânsito, cuja ementa é compatível com a modalidade à distância ou semipresencial e atualmente são realizados exclusivamente presencialmente.
“Os cursos de formação de profissionais para o trânsito, como instrutores e diretores de CFCs, ainda não são regulamentados para essa modalidade”, conclui.
Deliberação 189/20
Conforme o Contran, os CFC’s estão autorizados a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse.
O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas-teóricas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
Para ministrar a aula teórica remota é necessário que o instrutor utilize um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels. O sistema deve possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, Diretor de Ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções.
O sistema eletrônico também deverá ser validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica.
Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.
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