O governo do Estado divulgou na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial, os novos valores sobre o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para o ano que vem. Nessa medida, houve queda no desconto concedido aos contribuintes.
Os proprietários de carro de passeio serão os que mais vão sentir. Pela legislação estadual, a tarifa sobre esse bem é de 5%, porém, o governo sempre considera o desconto para o pagamento do tributo. A alíquota utilizada como base de cálculo em 2015 foi de 2,5% sobre o valor. Para o próximo ano, o imposto será calculado em 3,5%, acréscimo de 1%.
Para exemplificar, o proprietário de um veículo avaliado em R$ 30 mil, desembolsará R$ 1.050 para pagar a fatura parcelada no próximo ano. Já se optar pelo valor a vista, a conta fecha em R$ 892,50.
Em 2015, o dono do carro o mesmo valor, desembolsou R$ 750 para quitar o débito a prazo e R$ 637,50 no desembolso a vista.
Quem pagar o IPVA integralmente terá dedução de 15%. O prazo estipulado pelo governo é o mesmo da primeira parcela, ou seja, até o dia 29 de janeiro de 2016.
O valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 30 em caso de motocicleta e R$ 55 para os demais veículos. O atraso no pagamento vai implicar em acréscimo de multa e juros e se mantém a isenção total para carros no 1º ano e motos 50% de isenção, também no 1º ano.
OUTROS VALORES
Segundo o decreto 14.311, a tarifa para caminhões, ônibus e micro-ônibus, assim como ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo será de 2%. Já a base de cálculo para carros de passeio ou utilitários movidos a óleo diesel, foi fixada tributação de 4,5% sobre o valor do bem.
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