Uma série de ações e recursos, em desfavor do mesmo ato e com os mesmos fundamentos, motivou o Des. Nélio Stábile, da 2ª Câmara Cível, a requerer a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) perante o presidente do TJMS. O pedido veio acompanhado de determinação de suspensão de eficácia de todas as decisões que concederam tutelas de urgência ou liminares sobre concurso público da Polícia Civil Estadual.
Em maio de 2017, foi publicado edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos Cargos de Investigador e Escrivão da Polícia Judiciária de MS. Após a realização de uma das fases do certame, qual seja, a Prova de Digitação, em setembro de 2018, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, alegando irregularidade e/ou fraude da prova, e requereu fosse oportunizado aos candidatos reprovados a realização de nova prova de digitação. A 2ª Câmara Cível, porém, com relatoria do Des. Nélio Stábile, deu provimento a recurso intentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul para considerar regular e válida a avaliação em questão. No acórdão de 22 de novembro do ano passado, constou que a suposta fraude e/ou irregularidade aventada pelo MP não teve o condão de prejudicar qualquer candidato.
Para garantir efetividade a essa decisão, o desembargador-relator proferiu despacho, no dia 20 de janeiro deste ano, determinando ao Estado de Mato Grosso do Sul que promovesse, sob as penas da lei, e no prazo de 30 dias, a publicação do Edital de convocação para realização da matrícula no Curso de Formação Policial. “A fase subsequente à prova prática de digitação, já finalizada, é o Curso de Formação Policial, que deve ser iniciado, ainda que haja pendências com respeito à investigação social de um ou outro candidato, nada impedindo que sejam resolvidas mesmo durante o Curso”, ressaltou o desembargador.
Contudo, diversas outras ações começaram a ser ajuizadas, de forma individual, por candidatos que se sentiram prejudicados, tanto na Justiça Comum, quanto no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, sobre o mesmo tema já analisado e decidido na Apelação da Ação Civil Pública mencionada. Em algumas dessas ações, inclusive, foram prolatadas decisões concessivas de tutela de urgência ou liminar no sentido contrário ao Acórdão proferido em novembro de 2019.
“Em se tratando de questão afeta a uma das fases do concurso público realizado no âmbito da Polícia Civil deste Estado, em que a etapa questionada já foi superada, estando o certame na fase de Curso de Formação, é evidente que a prolação de decisões em sentido contrário ao constante no Acórdão da Apelação supramencionada, que foi proferida em ação de natureza coletiva (ação civil pública), pode resultar em indesejada insegurança jurídica”, destacou o desembargador.
Assim, valendo-se do preceito contido no artigo 976 do Código de Processo Civil, o Des. Nélio Stábile, em decisão proferida na última sexta-feira (24), determinou à Secretaria Judiciária que oficie ao Presidente do TJMS requerendo a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em relação à matéria ora tratada. O desembargador ainda salientou que tal incidente deve, preferencialmente, ser distribuído a ele, nos termos da Lei, vez que é o Relator do Recurso em Ação Civil Pública e Ações Populares, cujo Acórdão está sendo desrespeitado, além de ser membro integrante da Seção Especial Cível.
Ademais, em razão do poder geral de cautela e para evitar maiores danos causados pela insegurança jurídica, o Des. Nélio Stábile determinou a suspensão da eficácia de todas as decisões concessivas de tutela de urgência e ou liminares concedidas relativas à questão ora tratada, de forma que os autores dessas diversas ações voltem ao status quo ante, ou seja, tenham suas matrículas feitas no Curso de Formação com afronta ao Acórdão unânime proferido em sede de Ação Civil Pública e de Ações Populares, revogadas. O julgador suspendeu, igualmente, os próprios processos e recursos que versem sobre a realização da prova prática de digitação do Concurso da Polícia Civil ora questionado.
A decisão pela suspensão veio também em razão da atual não realização de sessão presencial da Seção Especial Cível, em que seria realizada a admissibilidade e eventual suspensão dos processos afetos à matéria objeto do IRDR, decorrente da Portaria nº 1.726/2020, que “consolida normas e estabelece, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, o regime de Plantão Extraordinário, no período emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus – COVID-19”.
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