O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta segunda-feira (14) a Lei 5.411 que institui em Mato Grosso do Sul o Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna – a ser realizado todo dia 28 de maio. A data foi inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
O texto da lei garante a realização de campanhas de conscientização da população sobre causas da mortalidade materna, bem como medidas para o seu combate e prevenção.
As campanhas serão promovidas com seminários, palestras e divulgação de materiais informativos na internet e em locais físicos de atendimento à mulher gestante e parturiente, como maternidades.
Na justificativa da lei, cerca de 830 mulheres morrem todos os dias no mundo por complicações relacionadas à gravidez ou ao parto.
No Brasil, 1.829 mulheres morreram em 2016 por causas relacionadas a ou agravadas por gravidez, parto ou puerpério. Isso equivale a cinco mortes diárias, conforme dados apontados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Sendo assim, está plenamente justificada a importância da instituição do Dia de Combate à Mortalidade Materna, bem como as medidas preventivas a serem tomadas em âmbito estadual”, diz o texto.
O objetivo da proposta é dar visibilidade ao tema, promover o debate para reduzir números da mortalidade e divulgar os cuidados necessários às parturientes e aos seus filhos recém-nascidos.
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