DOURADOS

Diretora é barrada na porta de escola e caso vai parar na polícia

Grupo ligado à diretora diz ser impedido de entrar na escola - Crédito: Ligado na Redação Grupo ligado à diretora diz ser impedido de entrar na escola - Crédito: Ligado na Redação

Às vésperas do início das aulas na rede municipal de ensino, a Escola Municipal Indígena Araporã, na Aldeia Bororó, em Dourados, vive total indefinição sobre as atividades. Isso porque a diretora eleita, Adriana Silva de Jesus, tem sido impedida de entrar porque havia sido afastada pela prefeitura, alvo de processo disciplinar motivado por uma série de denúncias.

Na segunda-feira (3), o diretor-adjunto, Alison Benites Rodrigues, foi à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) prestar queixar por atentado contra a liberdade de trabalho.

Na ocorrência, acusa lideranças da aldeia de barrarem a entrada porque apoiaram a chapa derrotada na eleição para diretoria.

CASO DE POLÍCIA

Procurado pelo Dourados News na manhã desta terça-feira (4), o secretário municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, informou já ter encaminhado uma cópia do boletim de ocorrência para o MPF (Ministério Público Federal).

“O problema é entre eles, caso de polícia. Já foi registrada ocorrência, já encaminhei cópia para o MPF”, afirmou.

O gestor da educação municipal não descarta que esse imbróglio prejudique o início das aulas naquela escola. Segundo ele, caso seja confirmado o afastamento da diretora, o diretor-adjunto deve assumir, mas nem essa possibilidade agrada as lideranças indígenas locais.

AFASTAMENTO

O Dourados News apurou que Adriana Silva de Jesus foi afastada do cargo no dia 25 de novembro de 2019, alvo de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela administração municipal após denúncias.

Contudo, ainda no dia 11 de dezembro daquele ano, o juiz Alessandro Leite Pereira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada por ela invalidando a suspensão preventiva da servidora sob pena de multa diária a ser suportada pelo Município de Dourados no montante de R$ 100,00, até o limite de 10  salários mínimos, sem prejuízo de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa.

DENÚNCIAS

Na decisão, o magistrado rebateu as acusação contra a diretora de “privação de intervalo na escola a alunos e professores”, por considerar fazer “referência a período impreciso” e “não especificar quais seriam os alunos e professores prejudicados”.

“Ainda, causa estranheza que os denunciantes tenham suportado por tão longo tempo (este ano e demais anos de gestão) sem fazerem as denúncias que lhes cabiam, optando por apresentá-las somente agora e, ainda assim, como dito, sem especificação precisa sobre como os fatos teriam ocorrido e as pessoas atingidas”, pontuou.

Ele também afirmou que sobre a acusação de “fechamento dos sanitários em horário de aula”, não foi especificado “quando tal fato ocorreu” e nem “quais teriam sido os alunos que teriam feito necessidades fisiológicas no pátio da escola e, ainda, quem teria sido o professor ou mesmo o denunciante a presenciar o ocorrido”.

“Em relação à afirmação de que a merenda escolar estaria sendo mal preparada, esta afirmação, por si só, nenhuma luz traz para identificar qual postura da autora estaria incompatível com a boa administração, posto não apontar se a comida estaria estragada, crua, não temperada ou qualquer outra coisa que o valha, não se podendo identificar qual fato preciso estaria sendo-lhe imputado”, acrescentou.

O magistrado também ponderou que sobre a denúncia de que a servidora “estaria fazendo uso dos produtos alimentícios para preparar bolos, doces e galinhadas para vender na própria unidade escolar”, é  “impossível inferir a veracidade destas afirmações apenas pelas fotografias colacionadas aos autos [...], sendo imprescindível apuração mais depurada dos fatos para poder-se estabelecer a veracidade desta afirmação”.

Ele acrescentou ser vaga a informação “de que não estaria havendo material didático para o trabalho pedagógico”, por não esclarecer “qual seria o material faltante” e somente ter sido apresentada “na proximidade de finalização do ano letivo, não tendo causado indignação aos denunciantes em época anterior”.

Por fim, o juiz avaliou que na alegação de falta de prestação de contas de recursos federais, “além de não haver comprovação nos autos do processo administrativo disciplinar, chama a atenção que não tenha, caso ocorrido, sido identificado pelo demandado, o qual ficou na dependência de denúncia imprecisa para alcançar a conclusão sobre a necessidade de apuração”.

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